Este ano (de eleições) não haverá em Roraima a tradicional distribuição de peixe às famílias de baixa renda, como fazia o brigadeiro Ottomar Pinto em todos os seus quatro mandatos.
A reclamação é geral nas ruas. Somente nesta manhã presenciei várias pessoas comentando a respeito do assunto por onde passei. “Puxa, o governador deveria pelo menos ter ido à televisão dizer alguma coisa pra gente. A gente só ouve boatos. Se não vai distribuir peixe, que pelo menos explique o motivo”, reclamava uma senhora.
O govenador Anchieta Júnior (PSDB) está agindo corretamente, de acordo com o que recomenda a Advocacia Geral da União (AGU), em sua cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições.
O item 7.4.2 Distribuição de Bens, Valores e Benefícios, página 31, o texto diz: “No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
O período da proibição é durante todo o ano da eleição – neste caso, 2010. As penalidades previstas, no caso de descumprimento dessa medida, são:
01 – Suspensão imediata da medida, quando for o caso;
02 – Multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (…);
03 – Cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (…).
Como exemplos de codutas vedadas a cartilha expõe: “doações de cesta básica, de material de construção, e de lotes”. Naturalmente que doação de peixe se encaixa perfeitamente no quesito “cesta básica”.
Na página 33, a cartilha cita ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei Eleitoral em seu artigo 73, também proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
Portanto, a decisão do governador Anchieta Júnior (pré-candidato à reeleição) de não distribuir peixe nesta Semana Santa é sensata, embora deixe muitas famílias de baixa renda tristes por ter que passar a Sexta-Feira Santa sem seu “brinde” costumeiro desta época do ano.
Wirismar Ramos – da Redação
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O governador está certo. Esse povo está mal acostumado. É um tal de vale esmola (tanto do governo Federal quanto do Estado), que somando tudo, vivem até melhor que muita gente da classe média. O povo se acostumou a viver de esmolas. Poucos querem trabalhar. Estamos cansados de pagar impostos sociais (estacionamento, etc) diariamente. Quando aparecem pedintes na minha casa, eu sempre pergunto se querem fazer serviços de capina, faxina doméstica, porém, todos dizem que não estão interessados no momento. Concluindo, e espero que compreendam o meu comentário, pois não se trata de defender o governo, e sim, criticar essa política assistencialista, que nada mais é, que uma disfarçada operação caça votos. Quem quiser melhorar de vida, é só estudar, afinal, tanto Estado quanto Município, oferecem Educação gratuita. Façam concursos, trabalhem como autônomos, saiam dessa vida de acomodação, de esmolar.