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O Código Penal Brasileiro e o dano ao Patrimônio Público

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.

Atualmente, podemos criticar governos, sair às ruas em carro de som e lutar por nossos direitos, sempre de acordo com e amparado por Lei. E podemos mostrar nossa cara, a mesma Lei que fala da liberdade de expressão, proíbe o anonimato, porque ninguém vai ser punido por exercer seus direitos.

Temos direito garantido e deveres estampados na Democracia, porque é assim que funciona. E o meu direito acaba onde termina o do meu irmão e vice-versa. Justamente por vivermos na Democracia, é que não podemos cometer atitudes retrógradas. Agir como se estivéssemos no período da repressão é retroagir.

Somo seres humanos com direito garantido e não podemos nos expor ao ridículo para que as pessoas nos respeitem. O respeito se conquista, não se impõe. E seu eu quero que meu espaço seja respeitado, tenho que respeitar o do meu irmão.

Não posso sair por aí querendo ser visto como pessoa normal, tendo atitude de louco. Não posso exigir respeito se não respeitar o direito dos outros. Quanto ao espaço público é de todos, mas deve ser preservado sim, pois consta na Lei que nós aceitamos cumprir no regime Democrático atual. No mais, devemos arrancar as raízes que ainda restam no pensamento de alguns brasileiros como se vivêssemos na repressão. Isso acabou, é tempo de renovar!

Tiana Brazão – acadêmica de Comunicação Social da UFRR

  • Eu também concordo com tudo o que foi postado acima.Considero a atitude de pessoas que cometem esse tipo de crime arbitrária e dignas de repúdio. No entanto, não podemos esquecer que crimes dessa natureza sempre acontecem em meio a uma multidão, e quando a polícia chega, geralmente, os culpados fogem, e quem paga o “pato”? Pessoas que, em muitos casos, não tem nada a ver com a história. Então, cuidado, muito cuidado quando as leis tiverem que ser “cumpridas”….O inocente sempre é mais fácil de ser preso porque é o único que não corre…

  • preservar opatrimônio público é um dever de todos nós.ao depredar-mos estamos acabando o que é nosso pois todos esses patrimônios foram consruidos com o dinheiro dos impostos que pagamos por todo e qualquer produto que compramos…

  • morro em uma vila chamada Jericoacoara no Ceará, e a comunidade ganhou do EStado um caminhão compactador de lixo; e este foi `conduzido`ao mar por func.motorista pref. no trajeto de escoamento dos detritos.Pelo que sabemos o caminhão já era…E agora é da olçada de quem reparar este préjuizo… ??

  • IMPORTANTE FRISAR QUE PARA HAVER O CRIME DE DANO TEM QUE HAVER O DOLO.

  • acredito que as ideias vindo de pessoas que fazem parte de uma empresa sejam bem vindas.
    independentemente de funcionarios ninel medio ou superiores.ideias sao a construçao de uma ponte que leva a um determinado lugar.
    acredito que varias cabeças pensantes com ideias para o crecimento de qualquer empresa deve ser ouvida.
    a empresa e o menor e o maior funcionario que trabalha.
    jane lopes

  • Vejam isso, eita RR de coisa errada e o pior que ninguem faz nada!

    http://www.politicacompimenta.com/2011/07/fiscal-da-sefaz-pede-solucao-para.html#idc-container

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