O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deve julga, na tarde desta quarta-feira (15), durante a 14ª sessão ordinária, a Representação nº 2745-56, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Raul Lima (PP-RR), por infração ao art. 30-A da lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). A pauta de julgamentos foi divulgada pela Secretaria Judiciária do TRE-RR.
“Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.”, diz o art. 30-A da Lei Eleitoral.
Na RP 2745-56, o MPE acusa Raul Lima de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral e pede a cassação de seu diploma. O juiz relator é Stélio Dener e o revisor é Leandro Saon. As sessões do TRE-RR são realizadas sempre a partir das 16h.
Cassação de Anchieta
Embora não esteja na pauta de hoje do TRE-RR, a Representação (RP) nº 2741-19 já está apta para ser julgada pelo Pleno nas próximas sessões, tão logo o juiz-relator, Erick Linhares, devolva os autos à Mesa dos Trabalhos. De acordo com as informações atualizadas no Portal do TSE, por meio da Seção de Apoio aos Juízes (SAJ), nesta terça-feira (14) os autos foram enviados “conclusos ao Relator”. No final da manhã de hoje, o status mudou para “Concluso ao Juiz”.
O julgamento da RP nº 2741-19, de autoria do MPE, no dia 13 de dezembro do ano passado, resultou na segunda cassação do governador Anchieta Júnior (PSDB) e do seu vice, Chico Rodrigues (sem partido), acusados de gastos e movimentação ilícitos de recursos financeiros, compra de 45 mil camisetas amarelas para serem distribuídas no dia da eleição em 2010.
Ao analisar os embargos de declaração da defesa de Anchieta, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RR) opinou pela manutenção da cassação e a realização de novas eleições para governador. O pedido foi feito por meio de novos embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra a decisão do TRE-RR. Na ocasião, a Corte regional decidiu que, após publicação do julgamento de eventual recurso, o TRE-RR deveria dar posse aos segundos colocados no pleito de 2010, no caso Neudo Campos (PP) e Marília Pinto (PSB) – governador e vice-governadora, respectivamente.
No entendimento da PRE-RR, o TRE-RR deve realizar novas eleições para os cargos de governador e vice-governador, em respeito ao que determina o artigo 81 da Constituição Federal, além do artigo 57 da Constituição do Estado. Ambos os artigos estabelecem as regras que deverão ser aplicadas em caso de vacância dos cargos de titular e vice do Poder Executivo.
Já no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a defesa de Anchieta impetrou a Ação Cautelar (AC) nº 2757, contestando a decisão do TSE, a matéria também já se encontra no gabinete do relator, ministro Arnaldo Versiani, que pode, a qualquer momento, liberá-la para julgamento. No entanto, o TSE terá ainda que analisar o Agravo Regimental de autoria da vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau.
O Agravo Regimental contesta a liminar concedida pelo presidente da Corte Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 26 de janeiro, que suspendeu os efeitos da decisão do TRE-RR, que cassou pela segunda vez o diploma de Anchieta Júnior e vice Chico Rodrigues, e os mantêm no cargo até o julgamento do recurso ordinário apresentado ao TSE pela sua defesa.
A PGE requer a reconsideração da decisão mediante a revogação da liminar deferida pelo presidente do TSE, que beneficiou Anchieta. Caso contrário, pede apreciação do recurso do PGE pelo Colegiado do TSE para que seja reformada a decisão com a cassação da liminar deferida pelo ministro Lewandowski.
WIRISMAR RAMOS – da Redação (wirismar@gmail.com)
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É isso aí. Vamos botar pra fora esse Anchieta Júnior(um dos políticos mais corruptos da história)!!!