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CALENDÁRIO ELEITORAL – Campanha política começa oficialmente dia 6

Estes próximos 10 dias serão de datas importantes para os candidatos às eleições deste ano, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A observância dessas datas é importante não apenas para os candidatos, mas principalmente para os órgãos fiscalizadores e os eleitores, que poderão procurar a Justiça Eleitoral para denunciar os possíveis casos de irregularidades. O Calendário Eleitoral foi elaborado pelo TSE com base no artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

A data mais importante, antes do 3 de outubro (dia da eleição) ocorre na próxima terça-feira, 6 de julho, data a partir da qual estará permitida a propaganda eleitoral. Os partidos políticos poderão utilizar, no horário das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Os candidatos, partidos políticos e as coligações também estarão liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h às 24h. Além disso, a partir dessa data estará permitida ainda a propaganda eleitoral por meio da internet.

Outras datas importantes

Neste sábado (3 de julho, três meses antes do pleito de 3 de outubro), é a data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos (especialmente os candidatos nessas eleições) condutas como: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No caso da esfera estadual, as exceções neste caso são: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Os candidatos detentores de mandato também estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Candidatos estão proibidos de inaugurar obras públicas

A partir de ananã os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição também estão proibidos, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Eles também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de Governo. Os candidatos não podem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, nem comparecer a inaugurações de obras públicas.

5 de julho, dia de registrar candidaturas

Outra data importante é a próxima segunda-feira, 5 de julho: último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no TSE, até às 19h, o requerimento de registro dos candidatos a todos os cargos (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital). Caso isso não ocorra, os candidatos têm até 10 de julho para apresentarem requerimento próprio requerendo o registro de suas candidaturas.

Dia 5 de julho é ainda o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

O 5 de julho é também o último dia para o eleitor com necessidades especiais, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)

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