O mandado de segurança (MS), Recurso Ordinário (RO) nº 169677, impetrado pelo governador Anchieta Júnior no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) que cassou-lhe o mandato no dia 11 de fevereiro deste ano, está mais perto de ser julgado. Nesta segunda-feira (25), o ministro-relator do caso, Arnaldo Versiani, encaminhou o MS para a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) do TSE, que deverá emitir parecer tão logo seja possível.
A emissão do parecer da PGE é o passo anterior à decisão, que pode ser monocraticamente, pelo próprio ministro Versiani, ou do Plenário. Caso a decisão seja monocrática, a parte que se sentir prejudicada ainda poderá recorrer para que seja levada ao Plenário.
De autoria do então candidato a governador Neudo Campos (PP) e a coligação Pra Roraima Voltar a Ser Feliz, a RP nº 169677 trata de conduta vedada a agente público, pedido de cassação de registro, perda de mandato eletivo, em que Anchieta é acusado de utilização indevida da Rádio Difusora Roraima (AM 590), que pertence à estrutura do Governo do Estado, através do programa “O Povo no Rádio”, apresentado entre 7h e 8h de segunda a sexta-feira pelo radialista Mário César.
Durante toda a campanha eleitoral do ano passado, Mário César fez propaganda positiva a favor de Anchieta e seus aliados e negativa contra Neudo Campos, seu principal adversário. De acordo com a Lei Eleitoral (nº 9.504) o ato se configura improbidade administrativa. No dia 11 de fevereiro, o TRE-RR cassou o mandato de Anchieta e do vice, Chico Rodrigues (DEM). No dia 21 de junho, o TRE-RR confirmou a decisão, negando os embargos de declaração impetrados pelos advogados de Anchieta contra a cassação.
Outras ações
Anchieta e Chico Rodrigues respondem a mais de 30 processos no TRE-RR, todos referentes a crimes eleitorais atribuídos a eles durante a campanha do ano passado. No último dia 13, o TRE-RR julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1800-69 e, por unanimidade, absolveu Anchieta e Chico Rodrigues. A acusação era de que teriam se beneficiado politicamente do aumento no número de vagas no vestibular 2010.2 da Universidade Estadual de Roraima (UERR) em plena campanha eleitoral do ano passado.
Outras duas ações contra Anchieta e Chico Rodrigues estão pendentes de julgamento, porque entraram na pauta e foram retiradas posteriormente. Uma delas é a AIJE nº 1823-15, cujo julgamento teve início no dia 28 de junho, mas teve sua continuidade suspensa no dia 30. A ação foi retirada de pauta porque o juiz Helder Girão Barreto simplesmente ‘esqueceu’ de levar a peça para o Pleno.
Na sessão do dia 28 de junho, o juiz relator José Pedro Fernandes já havia manifestado o seu voto pela aplicação de multa no valor de 50 mil UFIRs, a ser dividida entre Anchieta e Chico Rodrigues. Mas o julgamento foi interrompido graças a mais um pedido de vistas dos Juízes Helder Girão Barreto e Stélio Dener.
Na AIJE nº 1823-15 Anchieta e Chico Rodrigues são acusados de suposta prática de condutas vedadas aos agentes públicos, ao se utilizar de um caminhão pertencente à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAPA) para transporte de material de campanha deles e outros candidatos da mesma coligação.
Os acusados também teriam usado uma caminhonete L-200, supostamente pertencente à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima (PFN/RR), adesivada com propaganda política, para transportar material de campanha de Anchieta. Nos dois casos também foram utilizados os servidores públicos estaduais Cleiton Silva Araújo (caminhão) e Gisley da Silva Ferreira (caminhonete).
As duas ações deverão ir a plenário tão logo os juízes do TRE-RR retornem do recesso do Judiciário, no início de agosto.
WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)
FatoReal: Notícias, críticas, denúncias, ideias e devaneios
© Copyright 2010-2012 FATOREAL - Todos os direitos reservados!
to providenciando umas tartarugas para enviar para o TSE e agilizar essa tramitaçao… vao trocar o nome deo minsistro em vez de VERSIANi SERÁ versianda…. vergonha…. o papel de alguns membros do judiciario…
Uma pergunta.
Se o Procurador Geral Eleitoral julgar improcedente a representação contra o Cassado Anchieta, pode o Ministro decidi monocraticamente acatando a absolvição do pilantra, então o Neudo recorre pra ser julgado em plenário pela mesma representação?
Enquanto este senhor é mantido no cargo por uma liminar , nosso estado a cada dia vai afundando um pouco mais no mar da corrupção, não podemos esquecer que por trás deste corrupto tem outro de marca maior chamado Romero Jucá, que causa muitas mazelas a nossa sociedade e está sempre pousando de bom samaritano quando na verdade é um verdadeiro bandido que não tem ideologia política .
Gostaria que essa decissão aconteça logo. Roraima merece ser feliz…
HOJÉ SEGUNDO Á FOLHA .COM, O IRMÃO DO JUCÁ (OSCAR JUCÁ NETO) FOI EXUNERADO DA CONAB.
A OS POUCO O BIGODE TÁ PERDENDO O PODER.
A revista Veja desta semana traz uma excelente matéria sobre corrupção no Brasil, e advinhem quem é um dos atores dessa reportagem? Ele mesmo o senador Romero Jucá. A revista comenta ainda que o brasileiro está perdendo a indignação.