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CÓDIGO FLORESTAL – Comissão aprova relatório com artigo que beneficia RR

23 nov 2011 | 232 visitas | 0 comentário

Ângela Portela, em audiência com a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, e representantes roraimenses

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (23) o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) para o Projeto de Lei (PL) nº 030/11, que trata do Novo Código Florestal Brasileiro. Entre as alterações incluídas pelo relator no projeto já aprovado na Câmara, consta a redução da reserva legal de 80% para 50% nos estados da Amazônia Legal que já tenham mais de 65% de seus territórios em unidades de conservação de domínio público e terras indígenas.

Jorge Viana fez questão de ressaltar que a emenda determinando a redução da área de reserva legal nos estados da Amazônia já dotados de grandes unidades de conservação e terras indígenas foi incluída para atender pedido da senadora Ângela Portela (PT-RR). A medida foi negociada com o Governo Federal e com a bancada governista no Senado e não gerou questionamentos durante a votação na Comissão de Meio Ambiente. Com a aprovação do relatório, a Comissão de Meio Ambiente analisa nesta quinta-feira os destaques apresentados para votação em separado e, em seguida, o projeto segue para o Plenário do Senado Federal.

O relatório de Jorge Viana diz que a situação de estados inseridos na Amazônia Legal, cujos territórios são significativamente abrangidos por unidades de conservação e terras indígenas, também foi levada em consideração na sua Emenda Substitutiva Global. “Para tanto, inseriu-se o parágrafo 5º no artigo 12, de modo a permitir que a Reserva Legal seja fixada em 50% (cinquenta por cento) quando mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do território do Estado estiver atrelado àquelas áreas públicas protegidas. Trata-se de dispositivo inspirado em sugestão da Senadora Ângela Portela, do Estado de Roraima”, destacou o relator.

“Esta nossa sugestão foi negociada com o relator Jorge Viana e com a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira. Promovemos reuniões entre os representantes do setor produtivo de Roraima e os técnicos do Ministério por entendermos que, da forma como estava proposto, o Novo Código Florestal constituiria mais um obstáculo ao desenvolvimento de Roraima, que já tem mais de 65% do seu território comprometido com terras indígenas e unidades de conservação federais e estaduais”, disse a senadora roraimense.

De acordo com o relatório de Jorge Viana para o Novo Código Florestal, os imóveis localizados na Amazônia Legal devem manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Esta Reserva Legal deve ser de 80% do imóvel localizado em área de floresta (a área desmatada não pode superar os 20% da propriedade), 35% em cerrado e 20% nos campos gerais.

A proposta sugerida por Ângela Portela e incluída no relatório de Jorge Viana diz que, nos imóveis localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal, a Reserva Legal poderá ser reduzida para até 50% da propriedade quando o Estado em que está situada tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas homologadas. A mesma regra valerá para os municípios com mais de 50% de sua área total constituída de unidades de conservação ou terras indígenas. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, esta regra só seria aplicada aos Estados de Amapá e Roraima, que superam este limite de 65%.

Preservação

“Com esta proposta, estamos assegurando ao Estado de Roraima o direito de desenvolver atividades agropecuárias sem afrontar a legislação ambiental. Nas demais regiões do país, a Reserva Legal obrigatória é de apenas 20% da propriedade. Na Amazônia, continuará sendo de 80%, exceto nos estados que já tiveram significativas parcelas de seus territórios destinadas às unidades de conservação e terras indígenas. Felizmente, conseguimos construir junto ao Governo Federal este entendimento de que estados como Roraima apresentam situação bastante peculiar, com mais de 65% de seu território integralmente protegido”, afirma a senadora.

Ângela Portela fez questão de ressaltar que esta proposta é fruto de acordo intermediado por ela entre representantes do setor produtivo de Roraima e o Ministério do Meio Ambiente, com apoio do relator Jorge Viana. “A inclusão desta proposta no relatório final do senador Jorge Viana é uma grande vitória para Roraima. Com isso, preservamos o potencial de desenvolvimento do nosso Estado, sem que implique em ameaça ao meio ambiente”.

Segurança jurídica

Para a senadora, o fato de alguns estados, como é o caso de Roraima, já terem mais de 65% de seus territórios reservados para unidades de conservação e terras indígenas ressalta o compromisso com a preservação. “A parcela do Estado de Roraima que pode, efetivamente, ser destinada à exploração econômica representa cerca de 10% da área territorial. Mesmo que estes imóveis rurais utilizem até o limite de 50%, não haverá impacto significativo para o meio ambiente e os produtores poderão trabalhar dentro da legalidade”.

A parlamentar ressalta ainda que, mesmo que seja autorizada a manutenção de 50%
de Reserva Legal nestes estados, a supressão da vegetação nativa não se dará de forma indiscriminada. “Defendemos a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável, com base na vocação de cada região, estabelecida no Zoneamento Ecológico-Econômico, e que os órgãos federais e estaduais responsáveis pelas políticas de meio ambiente promovam a qualificação dos produtores para que atuem de acordo com a legislação e as boas práticas ambientais”.

Dolo eventual em caso de acidente

Outra proposta anunciada nesta terça-feira (22) em Plenário pela sendora Ângela Portla, é mais uma tentativa de diminuir os altos índices de acidentes de trânsito no Brasil. Trata-se do projeto de lei que torna presumido o dolo eventual nos crimes de trânsito envolvendo motoristas embriagados. A senadora reconheceu que o motorista, ao dirigir alcoolizado, não tem a intenção de matar, mas argumentou que, por não se importar com a possibilidade, ele assume o risco de causar lesões em outras pessoas.

“É um projeto bastante simples, que busca corrigir distorções do nosso Código de Trânsito, em especial a possibilidade de que o suspeito de embriaguez evite exames que comprovariam a sua condição. Na origem da impunidade dos delitos cometidos por motoristas embriagados, está a configuração da prática como culposa. Dessa forma, a pena se reduz e muitas vezes sequer é efetivamente cumprida, graças à fragilidade do nosso sistema penal. Nós precisamos definir, de uma vez por todas, os abusos que levam a morte e lesões corporais no trânsito como dolo eventual”, defendeu a senadora, que protocolou a proposta nesta terça-feira.

Ângela Portela argumentou que os dados de acidentes em ruas e estradas do país justificam o endurecimento do Código Penal. Segundo a senadora, o trânsito é a terceira maior causa de morte no Brasil. São registrados cerca de 1 milhão de acidentes por ano, com 45 mil mortos e 376 mil feridos. A cada 35 segundos, há um acidente. A cada 22 minutos, uma pessoa morre.

Além disso, ressaltou, o custo social desse cenário é elevadíssimo, uma vez que 41% das mortes ocorridas no trânsito são de pessoas entre 15 e 34 anos, no auge de sua produtividade. Já 60% dos sobreviventes ficam com lesões permanentes.

O mais grave para a senadora, no entanto, é que muitos desses acidentes poderiam ser evitados, já que são resultado de casos de embriaguez. Para Angela Portela, o país enfrenta uma situação extrema e não é possível mais conviver com a “carnificina” em que o trânsito brasileiro se transformou.

FONTE: ASCOM DA PARLAMENTAR e AGÊNCIA SENADO

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