A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) divulgou a pauta de julgamento das próximas sessões. Na terça-feira (6), na 94ª sessão ordinária, a partir das 16h, será julgada a Representação (RP) nº 1803-24, cujo assunto é conduta vedada a agente público, pedido de cassação, perda de mandato eletivo, pedido de cassação de diploma e pedido de cassação de registro, contra o governador Anchieta Júnior (PSDB) e o seu vice, Chico Rodrigues (sem partido). A autoria é do segundo colocado nas eleições 2010, Neudo Campos e a sua coligação, Pra Roraima Voltar a Ser Feliz. No processo, está apensada a RP nº 1847-43, de autoria do Ministério Público eleitoral (MPE), de conduta vedada a agente público e pedido de liminar.
Na RP nº 1803-24, Anchieta é acusado de perseguição a um servidor público da Secretaria de Esatado da Fazenda (Sefaz), que em julho do ano passado foi transferido para outra repartição – contra sua vontade, ou razão revelante – pelo simples fato de ter declarado, entre os colegas de trabalho, apoio ao candidato adversário, Neudo Campos. No dia 13 de outubro de 2010, o MPE ajuizou a RP nº 1847-43, com pedido de liminar, em face de Anchieta Júnior e o então secretário de Estado da Fazenda, Leocádio Vasconcelos.
“Asseverou, em síntese, que os representados seriam responsáveis pela remoção ex officio do servidor público Francisco de Assis Pereira, ocorrida em 06.07.2010, da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) para a Secretaria Estadual de Gestão Estratégica e Administração (SEGAD), ao arrepio do art. 73, V, da Lei Eleitoral”, diz a ação.
O MPE argumentou ter havido a infração eleitoral e pediu a condenação de Anchieta e Leocádio Vasconcelos, individualmente, às sanções previstas no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral).
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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
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O MPE, ao receber a denúncia sobre a irregularidade, recomendou ao Governador que deistisse de de efetuar a remoção ex officio de quaisquer servidores públicos efetivos, notadamente do motorista Francisco de Assis Pereira. Apesar disso, Anchieta Júnior não atendeu à orientação, configurando-se, assim, a conduta vedada.
O relator da RP nº 1803-24 é juiz eleitoral Mauro Campello e o revisor, o juiz Erick Linhares.
Já na pauta da 95ª sessão ordinária o TRE-RR, na quarta-feira (7), constam os seguintes processos:
RECURSO ELEITORAL (CE) Nº 2641-91
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – ABUSO DE PODER ECONÔMICO;
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL;
RECORRIDOS: ARNALDO MUNIZ DE SOUZA E PAULO CÉSAR GOMES ORTIZ (Prefeito e vice-prefeito do Município de Caroebe);
RELATOR: JUIZ MAURO CAMPELLO
REVISOR: JUIZ ERICK LINHARES
EXCEÇÃO Nº 485-69
ASSUNTO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXCIPIENTE: EDIO VIEIRA LOPES
ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
EXCEPTO: JUIZ MEMBRO DA CORTE ELEITORAL
RELATOR: JUIZ LEANDRO SAON
Além desses processos, o TRE-RR também pode retomar o julgamento RP nº 2741-19, interrompido no dia 22 de novembro, quando o placar estava 2×0 pela cassação do mandato do governador Anchieta Júnior, devido ao pedido de liminar do juiz Paulo César Dias Meneses. O prazo de 10 dias do pedido de vista já expirou e o processo já pode ser devolvido ao Pleno. Caso o processo não volte à pauta nas próximas sessões, só deverá voltar a ser analisado pelos juízes no próximo ano, já que a previsão é que o recesso eleitoral comece no dia 15 deste mês.
WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)
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Além desse processo, corroborado pelo processo que o MPF protocolou contra o Anchieta, existem mais 6 ou 7 com potencial para cassação.
É crucial que os outros processos também caminhem para julgamento, o mais rápido possível, para que, quando este processo que vai ser julgado dia 6/12, chegar ao TSE, o Tribunal já ter conhecimento das outras condenações e ficar estampado para o próprio Tribunal e para toda a sociedade da potencialidade dos crimes cometidos durante o pleito eleitoral.
Esse martírio vai ter fim. Vamos ter paciência e confiença na Justiça Eleitoral.
Reprise do filme que acabamos de ver, cassado aqui, liberado lá, até 2014 vamos ver isso.
Vamos ver se a CONDUTA VEDADA não vai se transformar em CONDUTA VELADA de certas pessoas! Estamos fiscalizando tudo e todos. Caiu na área, é pênalti!
Arre egua, só ano que vem, será?
Já não acredito mais nesse TRE,TSE. SÓ ACREDITO NO PAPAI NOEL.
PESSOAL, VAMOS CONTINUAR CONFIANDO NO T.R.E, A RESPOSTA VAI SER DADA PODE ESPERAR, POIS LÁ TEMOS JUÍZES COMPROMETIDOS COM A JUSTIÇA, PODEM CRER.
Daí…a gente fica na maior expectativa!! O TRE condena aqui, ai zeca junior pega o jatinho e voa pra Brasília, e lá,com akele jeitinho dele..akele sorrisinho sarcástico, meche seu pauzinho e?!! O TSE sem o menor pudor e conhecimento da situação em que Roraima está,livra a cara do cassado!Ah tá! Não é mais cassado…
“E assim caminha a humanidade, com passos de formiga e sem vontade…”
Realmente, tá complicado! Essa história só confirma os poderes “ocultos” que existe na política, o que na verdade não passa de troca de favores ou poder de barganha…
Amigos, eu nunca confiei no TRE, hoje SIM. Aquela declaração infeliz do DIPP eu acho que moveu algo aqui que o mesmo Anchieta irá se arrepender. Eu aposto que esta semana é ARI-CASSADO, e depois CASSADO mais uma vez. Contra duas ou mais cassações quero ver a opinião também da imprensa nacional. A cada cassação o cara vá em Brasilia e pede liminar. Irá chegar o momento que alguem lhe responde: ´PORRA! OUTRA LIMINAR?! VAPQP TU E RORAIMA! TE FODA! Acreditem naquele que eu falo, a agonia dele não acabou. SÓ COMEÇOU! SE QUERES PASSAR OS QUATRO ANOS SÓ TOMANDO SONIFEROS ESTE É O CAMINHO CERTO. TE FODA PILANTRA, O CAPETA TE DA UM E PEGA DEZ!
Acredito bem mais no TRE do que no TSE, acho um absurdo esse cara fazer o que bem entender e nda….Vamos torcer, até o corinthans conseguiu….
Mais um pedido de vista amanha? Mas essa porra ninguem o tira daí?!