Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei Complementar nº 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, o assunto – e a preocupação – do momento é quem poderá ou não concorrer nas eleições municipais deste ano em Roraima, que ficou conhecido em 2010 como o Estado mais corrupto do país, devido aos esquemas de compra de votos para a reeleição do governador Anchieta Júnior (PSDB).
Em atendimento aos vários apelos dos internautas, o FatoReal fez uma longa – e cansativa – pesquisa e descobriu que muitos políticos detentores de mandatos eletivos, além de secretários estaduais e municipais que tiveram sentença pronunciada por colegiado na Justiça, ou contas reprovadas nos Tribunais de Contas do Estado (TCE-RR) e da União (TCU), estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, impedidos de concorrer nas próximas eleições.
Antes de mostrar a relação de ‘encrencados’ com a Justiça, prováveis atingidos pela Lei da Ficha Limpa, vale lembrar alguns pontos:
Presunção de inocência – Políticos condenados que ainda podem recorrer da decisão estão, sim enquadrados. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados - A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia – A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para “fugir” do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade – A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.
Rejeição de contas – A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas. Uma dúvida era quanto à prestação de contas de candidatos que tenham sido reprovadas pelo TRE-RR ou TSE, sanada após outra consulta ao texto da Lei da Ficha Limpa, que não inclui esse tipo de caso.
Órgãos profissionais – O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.
Casos pontuais em Roraima
A grande personagem, sem dúvida, é a deputada federal Teresa Surita (PMDB-RR), pré-candidata à Prefeitura de Boa Vista – inclusive lançada pelo governador Anchieta Júnior. Enquanto o STF discutia a constitucionalidade da Ficha Limpa, Teresa – por meio de seu advogado e de entrevistas da própria – cuidava de tentar desmentir os boatos de que ela estaria fora do próximo pleito, por ter sido condenada por colegiado.
Teresa está, sim enquadrada na Lei da Ficha Limpa. Em junho de 2008, Teresa foi condenada por decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pela prática de ato doloso e improbidade administrativa (processo nº 2005.42.00.002589-5, – recorre no STF). Teresa, inclusive, foi alvo de pedido de impugnação de candidatura em 2010, pela Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima (PRE-RR).
A ex-prefeita de Boa Vista e hoje deputada federal só conseguiu se eleger porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu que não cassaria nenhum registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Teresa chegou a responder a 14 processos originados a partir de denúncias de irregularidades como prefeita de Boa Vista. Ela foi condenada em dois destes processos. Condenada na ação de improbidade administrativa de nº 2005.42.00.002589-5, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – recorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficha suja pelo menos até 2016.
Em 25 de julho de 2007, Teresa Surita também havia sido condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – Acórdão 1425/2007, AC-1425-31/07-P. Além dos processos que geraram condenação, Teresa Jucá responde a outros nove processos, dos quais dois foram arquivados. Na medida em que crescia o poder de seu ex-marido em Brasília, diminuía o ritmo da análise dos processos nos diversos órgãos. No Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Teresa teve ainda reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010 (Processo nº 227525), embora esse fato não gere inelegibilidade, de acordo com a Ficha Limpa.
Outro pré-candidato a prefeito de Boa Vista nas eleições de Boa Vista em 2012 é o também deputado federal Paulo César Quartiero (DEM-RR). Ex-prefeito de Pacaraima, Quartiero teve suas contas de 2006, referentes à gestão de 2006, reprovadas em 2009 pelo TCE-RR – processo nº 019.818/2008-9, que originou o Acórdão nº 1494/2009. Quartiero tem outra condenação, desta vez pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente a denúncias de irregularidades cometidas em um dos convênios assinados com o Programa Calha Norte (TC 019.818/2008-9). Nos dois casos, ficha suja pelo menos até 2017.
Apesar de não ser candidato nas eleições de 2012, o governador Anchieta Júnior também é ficha suja. Ele foi condenado, pela segunda vez em 13 de dezembro de 2011, à perda do mandato pelo TRE-RR, ao julgar a RP nº 2741-19, acusado pela PRE-RR de ter comprado 45 mil camisetas amarelas para distribuir aos seus cabos eleitorais e eleitores, além de gastos ilícitos de recursos financeiros durante sua campanha eleitoral à reeleição em 2010. Até que o mérito da questão seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Anchieta é ficha suja até 2019.
Veja a relação levantada pelo FatoReal:
José de Anchieta Júnior (governador)
Chico Rodrigues (vice-governador)
=> TRE-RR – seguindo a orientação do juiz-relator, o Pleno do TRE-RR rejeitou os embargos e manteve reprovadas as contas de Anchieta e Chico Rodrigues por unanimidade, na sessão do dia 22 de setembro de 2011.
=> TRE-RR – mandato cassado pela segunda vez em 13 de dezembro de 2011. Processo em grau de recurso no TRE-RR e TSE. Ficha suja até 2019.
Neudo Campos (ex-governador e ex-deputado federal)
=> TCU - contas julgadas irregulares em 2008 (Decisão nº 886/2002-TCU-Plenário), juntamente com o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER/RR), Carlos Eduardo Levischi. Inelegível pelo menos até 2016.
DEPUTADOS ESTADUAIS:
Erci de Moraes
=> Juntamente com o ex-governador Neudo Campos, o deputado estadual e ex-secretário estadual de Agricultura Erci de Moraes teve suas contas reprovadas pelo TCE em 2005 – ACÓRDÃO Nº 029/2005 – TCE/RR – Processo TCE/RR nº 0104/1997. Ficha suja pelo menos até 2013.
Chico Guerra (presidente da ALE-RR)
=> TRF1 – condenado em agosto de 2011 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por peculato – “Caso Gafanhotos”. Inelegível até 2019.
Márcio Junqueira (ex-deputado federal)
Zé Reinaldo (ex-deputado estadual)
=> TRE-RR/TSE/STF – Márcio Junqueira e Zé Reinaldo tiveram seus mandatos de deputado federal e estadual, respectivamente, cassados pelo TRE-RR em 21 de outubro de 2008 e, posteriormente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recorreram ao STF. Terminaram o mandato por força de liminar no TSE, sem o julgamento do mérito no STF. Ficha suja pelo menos até 2016.
Antônio Idalino de Melo – Antônio da Sinuca (ex-deputado estadual)
=> TRE-RR – eleito em 2006, teve o mandato de deputado estadual cassado pelo TRE-RR no primeiro semestre de 2007. Ficha suja até 2015.
Sebastião César de Sena Barbosa – César Babá (ex-deputado estadual)
=> TRE-RR – Eleito em 2006, teve o mandato de deputado estadual cassado pelo TRE-RR no primeiro semestre de 2007. Ficha suja até 2015.
Jalser Renier
=> Teve o diploma de deputado estadual cassado em agosto de 2004 por distribuição de cartões de vantagem a eleitores (TRE-RR Processo Nº775/2002). Renier também foi condenado a seis anos de prisão por peculato no caso “Escândalo dos Gafanhotos” (TRF 1ª Região Ação Penal Nº 2005.01.00.062562-5), no dia 10 de fevereiro de 2010. Ficha suja até 1018.
Aurelina Medeiros
=> TRF 1ª Região Ação Penal Nº2007.01.00.009676-3 – Peculato. Apesar das especulações, o FatoReal não encontrou nenhuma informação sobre condenação de colegiado à deputada estadual Aurelina Medeiros.
Flamarion Portela
=> TSE Medida Cautelar Nº1550/2004 – Teve o mandato de governador cassado por abuso de poder político e econômico. O parlamentar recorreu, mas a cassação foi mantida (STF Reclamação nº 3019/2004). Como a condenação ocorreu em 2004, a inelegibilidade de Flamarion Portela se encerra em 2012.
Joaquim Ruiz
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 1817-61.2011.4.01.4200 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
Foi responsabilizado por irregularidades constatadas em prestação de contas do município de Iracema e referentes aos exercícios de 1999, 2001 e 2002, quando prefeito:
=> TCE-RR – Processo nº 0099/2000
=> TCE-RR – Processo nº 0270/2001
=> TCE-RR – Processo nº 0158/2003
=> TRE-RR – Processo nº 1601/ 2005 – Foi declarado inelegível por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2004. Inelegibilidade encerra-se em 2012.
=> TCU – Acórdão nº 1565/2009 – Foi responsabilizado por não ter comprovado a regular aplicação de recursos recebidos por meio de convênio firmado, quando prefeito, entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o município de Iracema.
De acordo com o deputado, ele conseguiu reverter – provar sua inocência – em todos os processos julgados até agora.
DEPUTADOS FEDERAIS:
Édio Vieira Lopes
É alvo de ações de execução fiscal movidas pela União:
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 0001972-69.2008.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 0001096-85.2006.4.01.4200
=> TRE-RR – Processo nº 230730.2010.623.0000 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.
Paulo César Quartiero
É réu em ações penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes contra a segurança nacional e a a ordem política e social, contra a administração em geral, contra o patrimônio, contra a liberdade pessoal e contra o meio ambiente:
=> STF – Processo nº 590
=> STF – Processo nº 603
=> STF – Processo nº 597
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 0001904-85.2009.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 3839-29.2010.4.01.4200
=> STF – Processo nº 1221 – É alvo de ação movida pelo MPF e referente à demarcação de terras indígenas.
=> STF – Inquérito nº 3218 – É alvo de inquérito que apura crimes contra a liberdade pessoal, contra a paz pública, contra o patrimônio e contra a administração em geral.
=> STF – Inquérito nº 3194 – É alvo de inquérito que apura sonegação de contribuição previdenciária.
=> STF – Inquérito nº 3181, STF – Inquérito nº 3176, STF – Inquérito nº 3202 e => STF – Inquérito nº 3200 – É alvo de inquéritos que apuram crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
=> STF – Inquérito nº 3172 – É alvo de inquérito que apura crimes contra o patrimônio.
=> STF – Inquérito nº 3201 – É alvo de inquérito que apura constrangimento ilegal e formação de quadrilha.
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 0001678-51.2007.4.01.4200 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo município de Pacaraima.
É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis:
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 0005391-29.2010.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 0001236-46.2011.4.01.4200
=> TCE-RR – processo nº 019.818/2008-9 – contas de gestão referentes ao ano de 2006 reprovadas em 2009 – Acórdão nº 1494/2009. Quartiero tem outra condenação, desta vez pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente a denúncias de irregularidades cometidas em um dos convênios assinados com o Programa Calha Norte (TC 019.818/2008-9). Nos dois casos, ficha suja pelo menos até 2017.
Teresa Surita
É alvo de inquéritos que apuram crimes de responsabilidade e emprego irregular de verbas públicas:
=> STF – Inquérito nº 3154
=> STF – Inquérito nº 3211
É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público:
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 2617-02.2005.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 391-19.2008.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 392-04.2008.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 394-71.2008.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 395-56.2008.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 397-26.2008.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 421-54.2008.4.01.4200
=> TRF-1 Seção Judiciária de Roraima – Processo nº 0002589-34.2005.4.01.4200
=> TJ-RR Comarca de Boa Vista – Processo nº 0020690-39.2002.8.23.0010
=> TJ-RR Comarca de Boa Vista – Processo nº 0182322-64.2008.8.23.0010
=> TJ-RR – Processo nº 000003000438-6 – Foi condenada por improbidade administrativa (Diário de Justiça, páginas 1 e 2).
=> TRF1 – processo nº 2005.42.00.002589-5. Condenada por decisão colegiada pela prática de ato doloso e improbidade administrativa. Recorre no STF. Ficha suja pelo menos até 2016.
=> TRE-RR – Processo nº 227525.2010.623.0000 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.
INTERIOR – PREFEITOS, EX-PREFEITOS E VEREADORES:
Município de Cantá
Zacarias Assunção Ribeiro Araújo (ex-prefeito)
=> TCE-RR. Sessão realizada no dia 11 de novembro de 2010. Prestaçãos de conta referente à gestão, no exercício de 2007, reprovada em razão da prática de atos de gestão ilegais e determinou multa ao responsável no valor de R$ 10.382,50 (50 Ufers). Ficha suja até 2018.
Alex Anderson Amorim (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR. Em agosto de 2009, a 2ª Câmara do TCE julgou irregular a Tomada de Contas Especial do exercício de 2004 da Câmara Municipal de Cantá, cujo responsável à época era o vereador Alex Anderson Amorim, por ter o gestor descumprido o dever legal de prestar contas, o que constitui grave irregularidade administrativa, além da inobservância da boa gestão da coisa pública. Alex Anderson Amorim foi condenado ainda a restituii R$ 130.000,00 aos cofres do Município de Cantá, além da aplicação de duas multas ao responsável: uma num valor correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais e outra no valor de R$ 2.076,50, além de uma declaração de inabilitação pelo período de 5 anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública. Ficha suja até 2022.
Nilmar Lima Guimarães
=> TCE-RR – contas relativas ao exercício de 2001 da Câmara Municipal de Cantá, julgadas irregulares em 2010. Ao analisar o recurso ordinário na sessão do dia 14 de dezembro de 2011, o TCE-RR manteve a reprovação das contas, porém excluindo a determinação de comunicar ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) o recolhimento indevido da cota patronal do município e a não apresentação dos comprovantes de recolhimento dos meses de novembro e dezembro de 2001, devido à apresentação de novos documentos que comprovaram o recolhimento no período da gestão, o que descaracterizou o dano ao erário. Ficha suja até 2019.
Município de Pacaraima:
Hipérion Oliveira (ex-prefeito, atual secretário de Estado do Índio)
=> TCE-RR – prestação de contas, referentes ao exercício de 2002 da Prefeitura de Pacaraima, reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no dia 2 de junho de 2011. Além de julgar as contas irregulares, o TCE também condenou Hipérion Oliveira a devolver aos cofres do Município R$ 300,00 por uma despesa não comprovada e outros R$ 226.874,77 especificamente ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), devido à não comprovação de aplicação. No entanto, as mesmas contas foram julgadas regulares pela Câmara Municipal de Pacaraima no dia 13 de outubro 2011.
=> TCE-RR – Processo nº 209/2003. Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2012. Prestação de Contas do exercício de 2003, incluídas as do Fundeb, cujo responsável é o ex-prefeito Hipérion de Oliveira Silva, foi reprovada, sendo reconhecida a prescrição quinquenal administrativa quanto as questões que não causaram dano ao erário. Hipérion de Oliveira foi condenado a ressarcir ao Tesouro Municipal o valor de R$ 810.761,74 e à conta específica do Fundeb a quantia de R$ 115.150,22, por falta de comprovação da regularidade das respectivas despesas efetuadas. Os valores serão corrigidos, quando do efetivo pagamento. Hipérion Silva também teve seu nome enviado ao Ministério Público Eleitoral para abertura de processo de inelegibilidade e ficou inabilitado para exercer cargos públicos por um período de cinco anos. Ficha suja até 2025.
Adauto Pires de Carvalho Filho (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – Processo nº 324/2010. Sessão realizada no dia 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2009, reprovada em razão do descumprimento de normas constitucionais e legais, e o ex-presidente Adauto Pires de Carvalho Filho foi condenado ao pagamento de duas multas que totalizam o valor de R$ 9.198,80, pelas ilegalidade cometidas e por deixar de cumprir obrigações junto ao TCE. Ficha suja até 2019.
Município de Caroebe:
Francisco Severo da Silva (ex-prefeito)
Mauro Minarini de Melo (ex-secretário de Finanças)
=> TCE-RR – Processo nº 759/2009. Sessão realizada no dia 8 de setembro de 2011. Prestação de contas do exercício de 2008 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) reprovadas. Francisco Severo da Silva e Mauro Minarini de Melo foram condenados a ressarcir solidariamente à conta específica do Fundeb o valor total de R$ 1.227.929,01. O valor ainda terá que ser corrigido e acrescido de multa no valor de R$ 245.585,80, que corresponde a 20% do valor do dano causado. Francisco Severo foi condenado ainda ao pagamento de mais duas multas, que totalizam R$ 18 mil, e Mauro de Melo, no valor de R$ 4.599,40. O Tribunal decidiu multar também Arnaldo Muniz, prefeito do exercício de 2009, no valor de R$ 4.599,40, por deixar de enviar ao órgão as contas no prazo legal. Ficha suja até 2019.
Francisco Severo da Silva (ex-prefeito)
=> TCE-RR. Sessão realizada no dia 11 de novembro de 2010. Prestação de contas do exercício de 2007 da Prefeitura de Caroebe reprovada. A decisão foi pela reprovação das Contas de Gestão, em razão da prática de atos de gestão ilegais, e multa ao responsável no valor de R$ 8.306,00 (40 Ufers) e, ainda, inabilitação do responsável, por cinco anos, para ocupar cargos em comissão ou função de confiança na administração pública. Ficha Suja até 2023.
Município de Mucajaí:
Aparecido Vieira Lopes (ex-prefeito)
José Ínima Peres (ex-secretário de finanças)
Marinete da Silva Melo (ex-secretária de finanças)
=> TCE-RR – Processo nº 198/2003. sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2003, incluídas as do Fundeb. Prestação de contas de Gestão e do Fundeb, do exercício de 2003, reprovadas. Aparecido Vieira Lopes deverá ressarcir aos cofres municipais valores que totalizam R$ 1.345.468,10, corrigidos. As irregularidades foram consideradas graves e os ex-secretários de Finanças José Ínima Peres e Marinete da Silva Melo foram multados individualmente em R$ 6.899,10 e sofreram outras sanções legais. foram declarados
inabilitados para o exercício de cargos públicos pelo período de cinco anos. Ficha suja até 2024.
Ecildon de Souza Pinto (ex-prefeito)
Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira (ex-presidente da Funcet)
Francisco Rufino de Souza (ex-diretor Financeiro e Operacional da Funcet)
=> TCE-RR – Processo nº 775/2009. Sessão realizada no dia 8 se setembro de 2011. Prestação de contas do ano de 2006 da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí (Funcet) reprovadas. A Ecildon de Souza Pinto, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira e Francisco Rufino de Souza (hoje vereador) o TCE-RR impôs a sanção de devolver R$ 86.914,91 aos cofres municipais. Além disso, Maria de Fátima Nogueira foi multada em R$ 4.599,40 e o ex-prefeito Ecildon Pinto, em R$ 9.198,80. Ecildon de Souza Pinto e Maria de Fátima Garcia Gurgel estão inelegíveis até 2024. Francisco Rufino de Souza, que ocupava a função diretor financeiro interino, não foi atingido pela inelegibilidade.
José Alves de Lima
Ernandes Dantas e Silva
=> TCE-RR – Processo nº 0762/2009. Tomada de Contas Especial do exercício de 2008, reprovada na sessão do dia 27 de outubro de 2011, e os responsáveis multados individualmente em R$ 6.899,10 (30 Ufers), pela omissão do dever de prestar contas ao TCE. Ficha suja até 2019.
Aparecido Vieira Lopes (ex-prefeito)
Antônio Nunes Cruz
Marinete da Silva Melo
=> TCE-RR – Processo nº 0190/2004. Prestação de Contas do exercício de 2004, referente às contas de Gestão e do Fundeb, reprovada na sessão do dia 27 de outubro de 2011 e os responsáveis condenados ao ressarcimento aos cofres do Fundeb do valor de R$ 69.744,93 pelo ex-prefeito Aparecido Vieira Lopes, e do valor de R$ 308.714,09 pelo Sr. Antônio Nunes Cruz, sendo a Sra. Marinete da Silva Melo solidária com referência aos dois débitos, pela realização de despesas sem a devida comprovação. Os responsáveis foram condenados ainda a ressarcir aos cofres da Prefeitura de Mucajaí o valor de R$ 1.907.966,69, referente a despesas realizadas sem comprovação, e multados em valor equivalente a 30% do valor do débito a eles imputados, decorrente de dano ao erário. Antônio Nunes Cruz foi também multado em R$ 11.498,50 (50 Ufers), por deixar de enviar a prestação de contas do Fundeb, pela irregularidade das contas e demais atos praticados. Aparecido Vieira Lopes foi também multado em R$ 9.198,80 (40 Ufers), pela irregularidade das contas e demais atos praticados, e Marinete da Silva Melo no valor de R$ 11.498,50 (50 Ufers), pelas infrações cometidas. Os responsáveis foram declarados inabilitados pelo período de cinco anos para a ocupação de cargos em comissão ou função de confiança na administração pública. Ficha suja até 2024.
Município de Rorainópolis:
José Reginaldo de Aguiar (ex-prefeito)
Jonhson Barbosa Silva (ex-secretário de Planejamento, Administração e Finanças)
=> TCE-RR – Processo nº 191/2006. Sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de contas de gestão e do Fundeb referentes ao ano de 2005 reprovadas. José Reginaldo de Aguiar e Jonhson Barbosa Silva foram condenados a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 1.278.616,98, que será atualizado. Eles foram condenados ainda ao pagamento individual multas, no valor de R$127.861,69, correspondente a 10% do dano causado ao erário, e ainda a R$4.599,40, além de outras sanções legais. O TCE determinou ainda que seja transferido do Tesouro Municipal para a conta específica do Fundeb o valor de R$ 27.284,53, além de enviar diversas recomendações ao atual gestor. Ficha suja até 2019.
Município de Bonfim:
Alfredo Gadelha (ex-prefeito)
=> TCE-RR – contas de Gestão e do Fundeb dos exercícios de 2001 e 2002 da Prefeitura de Bonfim reprovadas em setembro de 2011. Alfredo Gadelha foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, devidamente atualizado, o valor de R$ 87.259,00, referente a despesas não comprovadas, além de sofrer outras sanções legais. Ficha suja até 2019.
Rhomer Souza (ex-prefeito)
=> TCE-RR – Sessão realizada no dia 11 de novembro de 2010. Prestação de contas referente ao exercício de gestão em 2006 reprovada em razão da constatação de desobediência a preceitos legais e constitucionais. Foram aplicadas multas ao responsável no valor de R$ 6.229,50 (30 Ufers) e outra em valor a ser apurado, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais recebidos em 2006, pelas irregularidades detectadas. Ficha Suja até 2018.
Jeferson Jorge Paes da Silva (ex-residente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – Prestação de contas da Câmara Municipal de Bonfim relativas ao exercício de 2004, reprovadas em 2010. Ao julgar o recurso ordinário em 16 de dezembro de 2011, o TCE reformou o Acórdão nº 045/2010 que rejeitou as contas do órgão relativas ao exercício de 2004. Modificando o valor da multa aplicada de R$ 6.899,10 (30 Ufer’s) para R$ 4.599,40 (20 Ufer’s), além de excluir outra multa no valor correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais. Ficha suja até 2019.
Município de Alto Alegre:
Nertan Reis (ex-prefeito)
=> TCE-RR – Processo nº 223/2003. Sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de contas de Gestão e do Fundeb do exercício de 2003 reprovadas e Nertan Reis foi condenado a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 183.873,40, a ser corrigido quando do efetivo pagamento. O TCE decidiu inabilitar o responsável para o exercício de cargos públicos pelo período de cinco anos e enviar seu nome ao Ministério Público Eleitoral para abertura de processo de inelegibilidade. Ou seja, inelegível (ficha suja) até 2024.
Francisco Silva de Alencar (ex-presidente da Câmara Municipal)
José Carlos Bezerra Pacheco (ex-diretor Financeiro)
=> TCE-RR – prestação de contas do exercício de 2004 reprovada no dia 17 de fevereiro de 2011. Foram aplicadas multas aos responsáveis, uma no valor de R$ 366,75 (10% do valor do dano) a ser pago solidariamente, e outra no valor de R$ 1.149,85 (5 Ufers) a cada um dos responsáveis. A decisão foi ainda pela condenação dos responsáveis a restituírem aos cofres do município o valor total de R$ 3.667,55, a ser atualizado quando do efetivo pagamento e inclusão dos nomes dos responsáveis em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral para fins de abertura de processo de inelegibilidade. Ficha suja até 2019.
Cinara de Castro Machado (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – contas relativas ao exercício de 1998 da Câmara Municipal de Alto Alegre reprovadas em 2008. Ao julgar o recurso ordinário em 16 de dezembro de 2011, o TCE reformou Acórdão nº 03/2008, mas menteve a condenação de Cinara de Castro Machado (ex-presidente da Câmara Municipal) a restituir ao erário municipal o valor de R$ 8.640,00, devidamente corrigido, pelo pagamento irregular da ajuda de combustível, por falta de previsão legal. Ao analisar o recurso ordinário, na sessão do dia 14 de dezembro de 2011, a relatora deu provimento parcial, reformando a decisão proferida no acórdão, porém condenando a responsável a restituir ao erário municipal o valor de R$ 8.640,00, devidamente corrigido. O conselheiro Manoel Dantas pediu vista do processo. Ficha Suja até 2019.
Francisco Kleber Alves Valões (ex-presidente da Câmara Municipal)
Rudinei Rogério Renner
=> TCE-RR – Prestação de contas da Câmara Municipal de Alto Alegre, exercício de 2005, rejeitada e, 2010. Ao julgar o recurso ordinário em 16 de dezembro de 2011, o TCE-RR decidu manter as contas reprovadas, devido à falta de novos componentes que possam comprovar a regularidade da gestão. Ficha suja até 2019.
Município de São Luiz do Anauá
Waldeir Nunes de Oliveira (ex-prefeito)
=> TCE-RR – Contas da Prefeitura de São Luiz do Anauá relativas ao exercício de 2007 reprovadas em 2010. Ao analisar o recurso ordinário, na sessão do dia 14 de dezembro de 2011, o TCE manteve a reprovação das contas, em razão da não apresentação de documentos comprobatórios do saneamento das irregularidades constatadas, e reformando parcialmente o item 8.4. do acórdão, alterando o valor da multa aplicada ao recorrente, que passa a ser de R$ 4.599,40 (20 Ufers), pela não remessa dos relatórios de gestão fiscal ao Tribunal de Contas.
Município de Amajari:
Benildo Filho (ex-prefeito)
Antônio Almeida (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – prestação de contas referentes ao exercício de 2005 reprovadas em junho de 2011. Benildo teve as contas reprovadas por prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Ele recebeu três multas, duas totalizam o valor de R$ R$ 4.599,40 e outra no valor equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais recebidos em 2005, além de ficar impedido por cinco anos de exercer função gratificada ou cargo de confiança. Ficha suja até 2019. Já Antônio Almeida (então presidente da Câmara Municipal de Amajari) também recebeu multa no valor de R$ 2.299,70, em razão do envio fora do prazo da prestação de contas da Prefeitura de Amajari. Ficha suja até 2019.
Francisco Alberto Santiago (ex-prefeito)
=> TCE-RR – Processo nº 114/2003 – sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2001, incluídas as do Fundeb. Para as contas de Resultado foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara de Amajari que reconheça a prescrição administrativa, uma vez que não foi evidenciado dano ao erário. Já as contas de Gestão e do Fundeb foram reprovadas, em razão do dano causado ao erário, e o ex-prefeito condenado a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 6.148,27, a ser corrigido quando do efetivo pagamento, referente ao pagamento de despesa com pessoal sem comprovação. O TCE decidiu declarar o responsável inabilitado para o exercício de cargos públicos pelo período de cinco anos. Ficha Suja até 2024.
Francisco Alberto Santiago (ex-prefeito)
Alzenir Gladson Mesquita de Campos (ex-secretário de Administração e Finanças)
Izete Mesquita Santiago (ex-secretária de Administração e Finanças)
=> TCE-RR – Processo nº 210/2003. Sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2003, incluídas as do Fundeb. As contas de Resultado e Gestão Fiscal receberam parecer prévio recomendando à Câmara de Amajari que sejam reprovadas, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais. Caso o parecer do TCE seja acatado, a Câmara Municipal deverá aplicar multa no valor de R$ 6.899,10 ao então prefeito. Já as contas de Gestão e do Fundeb foram reprovadas. Os três responsáveis deverão pagar, cada um, multa no valor de R$ 6.899,10, pelas ilegalidade cometidas, e o ex-prefeito pagará mais uma, no mesmo valor, por não ter enviado ao TCE o Relatório da Execução Orçamentária do 6º bimestre, não publicação dos referentes aos 4º, 5º e 6º bimestres e, ainda, pelo não envio ao TCE e não publicação do Relatório da Gestão Fiscal do 2º semestre. Ficha suja até 2019.
Município de Uiramutã:
Eliésio Cavalcante de Lima (atual prefeito e ex-presidente da Câmara Municipal)
Milton Dario Melquior Messias (presidente da Câmara no período de 2009/2010)
=> TCE-RR – Processo nº 428/2008. Sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2008 da Câmara Municipal de Uiramutã reprovadas, em razão do descumprimento de normas constitucionais e legais e o ex-presidente Eliésio Cavalcante de Lima foi condenado ao pagamento de duas multas que totalizam o valor de R$ 9.198,80 (40 Ufer’s). Também foi multado o presidente da Câmara de Uiramutã no período de 2009/2010, Milton Dario Melquior Messias, no valor de R$4.599,40 (20 Ufer’s), pelo envio das contas ao TCE fora do prazo legal. Ficha suja até 2019.
Florany Mota (ex-prefeita)
=> TCE-RR. Sessão realizada no dia 11 de novembro de 2010. Prestação de contas da Prefeitura de Uiramutã, o exercício de 2001, referente a despesas e do Fundeb reprovada. A ex-prefeita foi condenada a ressarcir à conta específica do Fundeb o valor de R$ 17.270,03, referente à realização de despesas sem a devida comprovação. O valor será atualizado e acrescido dos juros de mora, calculados a partir de 31 de dezembro daquele ano até a data do efetivo recolhimento. Florany Mota foi multada ainda em R$ 2.076,50 (10 Ufers) pelas irregularidades apuradas. Inelegível até 2018.
Tácito Profiro da Cunha Filho (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – Prestação de contas da Câmara Municipal de Uiramutã relativas ao exercício de 2003 rejeitadas em 2011. Ao julga recurso ordinário em 16 de dezembro de 2011, o TCE-RR manteve a reprovação das contas, porém desobrigando Tácito Profiro da Cunha Filho e Izana Carvalho Matos do dever de ressarcirem aos cofres municipais a importância de R$ 1.800,00, referente ao pagamento de sessão extraordinária, devido à apresentação de novos documentos que comprovaram a regularidade da despesa. Ficha suja até 2019.
Florany Maria dos Santos Mota (ex-prefeita)
Eliésio Cavalcante de Lima (ex-presidente da Câmara)
=> TCE-RR – Processo nº 0079/2008. Prestação de Contas do exercício de 2008 da prefeita Florany
Maria dos Santos Mota, referentes à de Gestão e ao Fundeb, foram reprovadas, na sessão do dia 27 de outubro de 2011, em razão das diversas infringências legais apuradas, e a ex-prefeita multada no valor de R$ 6.899,10 (30 Ufers). O então presidente da Câmara de Vereadores, Eliésio Cavalcante de Lima, foi multado no valor de R$ 4.599,45 (20 Ufers), pela remessa fora do prazo da prestação de contas do Fundeb. ficha suja até 2019.
Município de Normandia
Orlando Oliveira Justino (ex-prefeito)
=> TCE-RR – Processo nº 865/2009. sessão realizada no dia 8 de setembro de 2011. Prestação de contas do exercício de 2008 reprovadas e o ex-prefeito condenado ao pagamento de duas multas, uma no valor de R$ 6.899,10 e outra no valor correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais por deixar de cumprir obrigações legais. Orlando Justino foi declarado inabilitado por cinco anos, para
ocupar cargos em comissão ou função de confiança na administração pública. Ficha suja até 2024.
Município de Iracema:
Agnaldo Almeida Silva (ex-presidente da Câmara Municipal)
José Erinaldo Barroso de Souza (1º secretário)
=> TCE-RR – prestação de contas dos exercícios de 2003 e 2004 da Câmara de Iracema reprovada no dia 17 de fevereiro de 2011. Decisão pela aplicação de multas aos responsáveis nos valores de R$ 397,91 (10% do valor do dano) a ser pago solidariamente, e de R$ 1.149,85 (5 Ufers) a cada um dos responsáveis e mais duas multas ao ex-presidente, uma no valor de R$ 4.599,40 (20 Ufers) e outra no valor correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais recebidos em 2003. Os responsáveis foram condenados ainda a restituírem aos cofres municipais o valor total de R$ 3.979,12, a ser atualizado até a data do efetivo recolhimento. Ficha suja até 2019.
Agnaldo Almeida Silva (ex-presidente Câmara Municipal)
José Erinaldo Barroso de Souza (1º secretário)
=> TCE-RR – prestação de contas do exercício de 2004 da Câmara Municipal de Iracema, que tinha como responsáveis as mesmas pessoas, da Tomada de Contas Especiais de 2003, reprovada pelo conselheiro relator Henrique Machado pela constatação de “diversas ilegalidades e irregularidades”. Aplicação de multas individuais aos responsáveis, sendo uma no valor de R$ 11.498,50 (50 Ufers), pelas irregularidades cometidas, e outra no valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais de cada um dos responsáveis. O presidente da Câmara de Iracema no exercício de 2005, Valbeci Saraiva Araújo, também foi multado no valor de R$ 2.299,70 (10 Ufers), pela não apresentação das contas ao TCE. O relator decidiu ainda pela condenação dos responsáveis ao ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 11.393,24, a ser atualizada quando efetivo recolhimento. Decisão pela inabilitação dos responsáveis para ocupar cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de cinco anos, em razão da gravidade das impropriedades cometidas. Ficha suja até 2024.
Amadeu Batista Filho (ex-presidente da Câmara Municipal de Iracema)
=> TCE-RR – contas da Câmara Municipal de Iracema relativas ao exercício de 2005 reprovadas em 2010. Ao analisar o recurso ordinário, na sessão do dia 14 de dezembro de 2011, a relatora conselheira Cilene Salomão, negou provimento, por total ausência de novos fundamentos e documentos que comprovam a regularidade no período de gestão, mantendo a reprovação das contas. Ficha Suja até 2019.
Município de São João da Baliza
Leon Denis Pires de Lima (ex-presidente da Câmara Municipal de S. J. da Baliza)
=> TCE-RR – Processo nº 371/2008. Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2012. Prestação de Contas do exercício de 2008, reprovada, em razão de que a defesa do responsável não foi suficiente para justificar o achado de auditoria referente a despesas com diárias sem a devida comprovação, restando configurado dano ao erário. O responsável foi condenado a ressarcir ao Tesouro Municipal, devidamente corrigido, o valor de R$ 19.875,00, pela falta de comprovação documental da regularidade das despesas com diárias e a pagar multa de R$ 1.987,50, correspondente a 10% do valor a ser ressarcido. Também foi multado o ex-presidente da Câmara de São João da Baliza no exercício de 2009, Marcelo Jorge Dias Fernandes, em R$ 4.855,20 (20 Ufer’s) pela remessa da Prestação de Contas fora do prazo legal. O ex-presidente Leon Denis Pires de Lima ficou inabilitado para exercer cargos públicos por um período de cinco anos. Ficha suja até 2025.
Município de Boa Vista
José Reinaldo Pereira da Silva (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – Prestação de contas da Câmara Municipal de Boa Vista relativas ao exercício de 2006 rejeitada em 2010. Ao julgar o recurso ordinário em 16 de dezembro de 2011, o TCE-RR decidiu manter a reprovação das contas, porém excluindo o ressarcimento ao erário e a inabilitação do responsável, pelo prazo de cinco anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública, uma vez que os elementos elencados aos autos afastam a possibilidade da ocorrência de dano ao erário. O item 8.4 do Acórdão 062/2010 foi reformado, com a alteração do enquadramento da multa com base no Art. 62 da Lei Complementar nº 006/94, tendo em vista que não há valores a ressarcir, mantendo-se a penalidade imputada com fundamento no art. 63, II da Lei Complementar nº 006/94. Ficha suja até 2019.
José Reinaldo Pereira da Silva (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – contas da Câmara Municipal de Boa Vista, relativas ao exercício de 2005, rejeitadas em 2009. Ao analisar o recurso ordinário, na sessão do dia 14 de dezembro de 2011, o TCE-RR decidiu pela manutenção da rejeição das contas, porém desobrigando o recorrente do dever de ressarcir aos cofres municipais a importância de R$ 40.253,81, devido à comprovação da regularidade da despesa no período de gestão. O valor da multa aplicada ao gestor também foi modificado, de R$ 4.599,40 (20 Ufer´s) para R$ 2.299,70 (10 Ufer´s).
Flávio dos Santos Chaves (ex-presidente da Câmara Municipal)
Nivalda Nazaré Gomes da Silva
=> TCE-RR – Processo nº 213/2003. Sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2002 da Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) reprovadas, em razão da inobservância a dispositivos legais que regem a
Administração Pública. Os responsáveis foram condenados ao pagamento individual de multa no valor de R$ 4.599,40 pelas ilegalidades cometidas e tiveram seus nomes enviados ao Ministério Público Eleitoral para abertura de processo de inelegibilidade. Ficha suja pelo menos até 2019.
Namis Levino Filho (ex-secretário Municipal de Saúde)
=> TCU – improbidade administrativa. Levino teve suas contas reprovadas pelo TCU nas gestões de 2008 e 2009. Inelegível pelo menos até 2019.
Alfonso Rodrigues do Vale (ex-vereador)
=> STF Ação Penal Nº505/2008 – Peculato.
=> TRF 1ª Região Apelação Criminal Nº1998.42.00.000406-0 – Estelionato qualificado e crime contra o patrimônio. Condenado em 2011 por estelionato contra entidade de direito público federal, em ação do ano de 2004. Inelegível até 2019.
Stela Aparecida Damas da Silveira (Secretária Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista)
=> TCE-RR – Processo nº 102/2007. Prestação de Contas do exercício de 2007 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, julgada irregular na sessão do dia 27 de outubro de 2011. A responsável foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.899,10 (30 Ufer’s), pela irregularidade cometida. Ficha suja pelo menos até 2019.
Eduard August Geiger Kummer – ex-diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima (Afer)
=>TCE-RR – Processo nº 082/2008. Sessão de julgamnto realizada no dia 14 de fevereiro de 2012. Prestação de Contas do exercício de 2007, incluídas as do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima, reprovada, em razão das várias irregularidades encontradas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, além da infringência à norma infra-constitucional, principalmente quanto à aplicabilidade obrigatória da lei de contabilidade pública. O gestor foi condenado ao pagamento de duas multas que totalizam o valor de R$14.565,60, pelas irregularidades cometidas. Ficha suja até 2020.
Município de Caracaraí
Dormeval Xavier de Souza (ex-presidente da Câmara Municipal)
=> TCE-RR – contas da Câmara Municipal de Caracaraí relativas ao exercício de 2005 rejeitadas em 2009. Ao julgar o recurso ordinário em 16 de dezembro de 2011, o TCE-RR decidiu manter a reprovação das contas, porém excluindo a responsabilidade do Sr. Valdemar Januário dos Santos Júnior (1º Secretário) e do Sr. Raimundo Meireles da Silva Filho (2º Secretário), bem como as penalidades a eles atribuídas, por não serem ordenadores de despesas de acordo com a Lei Orgânica do município, mantendo a aplicação da multa equivalente a R$ 4.599.40 (20 Uferr) a Dormeval Xavier de Souza, e as recomendações referendadas no processo. Ficha Suja até 2019.
Maria Elivânia de Andrade (ex-prefeita)
=> TCE-RR – Processo nº 313/2007. Prestação de Contas do exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Caracaraí, Gestão e do Fundeb (período de 1º/01/06 a 13/11/2006), reprovada pelo TCE-RR na sessão do dia 27 de outubro de 2011 em razão do dano causado ao erário. Maria Elivânia de Andrade foi condenada a ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 3.689.941,25, referente à despesa não comprovada, realizada com a contratação de pessoal civil, e multada no valor equivalente a 10% do valor do débito, devidamente atualizado. Maria Elivânia também recebeu multa no valor de R$ 4.599,45 (20 Ufers), pelas inobservâncias legais, além de ser inabilitada pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública. Ficha suja até 2024.
Antônio Eduardo Filho (prefeito)
TCE-RR – Processo nº 303/2008. Prestação de Contas do exercício de 2008 do prefeito Antônio Eduardo Filho, Gestão e do Fundeb, foram reprovadas, na sessão do dia 27 de outubro de 2011, devido a diversas infringências legais, com dano ao erário, e o responsável condenado a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 120.510,93, referente às despesas que não ficaram devidamente comprovadas. O responsável recebeu três multas, no total de R$ 25.849,29, pelo dano ao erário e pela remessa do RREO do 3º e 4º bimestres de 2008 fora do prazo legal e ausência de informação da data de publicação do RREO do 3º bimestre e do RGF do 1º semestre, além da declaração de inabilitação do responsável para exercer cargos públicos pelo período de cinco anos. Ficha suja até 2024.
A relação de fichas sujas pode ser ainda maior
Esses são somente alguns casos levantados pelo FatoReal até agora. A relação de ‘fichas sujas’ pode ser ainda muito maior. Os internautas também podem ajudar, apontando o nome de mais políticos enquadrados – ou barrados – na Lei da Ficha Limpa, ou quem conseguiu se safar desses políticos citados acima.
O importante é que, antes das eleições 2012, o eleitor tenha pleno conhecimento de que esteja votando em alguém que realmente fará a diferença na Prefeitura, ou na Câmara Municipal – ou, pelo menos, tenha o mínimo de complicações com a Justiça.
FONTES:
Site Jota7
Site Excelências
Blog Sakuxeio
Folha de Boa Vista
Site do TCE-RR
Portal G1
WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)
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Wirismar, me responda uma duvida, em alguns dos casos citados, tem alguns que faltam srem julgados pelo orgão competente, tipo: contas de gestão e e de resultados dos ex-prefeitos, que foram julgadas irregulares pelo TCE mais ainda falta o julgamento pelo poder legislativo, que tem competencia para mudar o parecer do TCE, esses, se absolvidos pelas camaras deixam de serem fichas sujas, concorda.
sim o ex prefeito de bonfim paulo tiririca ,foi cassado na elei~çao passada é ficha limpa?
Meu caro “JJ”, se o político teve uma condenação ou contas reprovadas por colegiado, mesmo estando sub judice é ficha suja. Ele só sai dessa condição se conseguir reverter o processo.
Wirismar Ramos.
Como disse no texto, mimha cara Maria, a lista pode ser muito maior. Esses casos são apenas alguns exemplos que o FatoReal conseguiu levantar.
Wirismar Ramos.
A lei no Brasil nunca é feita como deveria ser, tendo em vista que essa, já é de bom tamanho se cumprida de fato. O político foi condenado: Deveria devolver o que meteu a mão, ficar inelegível, mas na cadeia durante todo esse tempo. Só assim o povo teria SAUDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA e tudo que o dinheiro desviado pelos bandidos benefiaria um povo mais que sofrido deste Estado. Pelo menos agora o STF, nos dá esperança de que haverá uma mudança, afastando um pouco essas traças, ratos, gafanhotos e afanadores do dinheiro P Ú B L I C O. Alô C N J, Roraima tem muito trabalho para os senhores!!!!!!!!!!!!!!
ok Wirismar Ramos, acho mesmo que essa relação é muito maior, e também deve ter alguns desses casos revertidos até o pleito de 2014, muitas aguas e dinheiro vai rolar em baixo dessa ponte, malas e malas seguiram rumo a brasilia para limpar a fichas de muitos vagabundos, que surrupiaram o erario público e agora vão gastar um pouco desse dinheiro para terem a condição de elegivel, exemplo: a propria toda recauchutada e emmassada teresita, a ex-jucasita, a ex-surrupiadora do didi da prefeitura de boa vista, que tá toda lascada, não tem mais lugar para sujeira na sua bela ficha de flores.
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=90575
So uma ressalva.. nao confundir prestaçao de contas de administracoes… com prestacoes dse contas eleitorais. No primeiro caso caso haja a reprovacao em colegiado é ficha suja… no segundo caso, salvo engano ainda dependerá se uma outra acao.. por que a simples rejeiçao de contas eleitorais pelo TRE OU TSE nao deixaria a pessoa ficha suja. Por exemplo, se um candidato faz um monte de besteira numa campanha e o TRE rejeita suas caberá ao MInistério publico propor as acoes para apurar essas bobagens e somente após o julgamento dessas acoes por colegiados é que se vislumbra a ficha suja….
WIRISMAR, E A TEQUINHA VOZ DE VELUDO É FICHA SUJA?
O ADVOGADO DA TEQUINHA ALARDEIA NOS QUATROS CANTOS DO ESTADO QUE ELA É FICHA LIMPA, AFINAL É LIMPA OU SUJA, ME RESPONDA POR FAVOR.
A atitude desses fulanos, é muito engraçado! Vem com a maior cara de pau. FOI CONDENADA, E MESMO ASSIM DIZ: NÃO SEI DO QUE SE TRATA. Vou verificar, depois dou a resposta. Só acaba quando colocarem na CADEIA. Se não fizerem isso, ELES VÃO FICAR RINDO DA NOSSA CARA. QUERO VER SE EM JANEIRO DE 2015, O GAROTINHO DE OURO VAI CUMPRIR SUA CONDENAÇÃO, QUE FOI DE 6 ANOS DE CADEIA. QUERO VER SÓ. Alô C N J, Roraima faz parte do BRASIL.
Os advogados são pagos para defender seus clientes, meu caro Mateus. Então, ele vai sustentar que Teresa é ficha limpa até a morte. No entanto, a nossa pesquisa revelou que, em pelo menos, dois casos, ela é ficha suja sim. Além do mais, pelo simples fato de o político estar respondendo por atos de improbidade administrativa, teoricamente já o torna ficha suja. Não merece a confiança dos eleitores.
Grande abraço.
Wirismar Ramos.
Caros amigos do fato real a lei da ficha limpa não poderá da certo devido o dinheiro rola souto no nosso país, A lei da ficha não poderia caçar o mandado de deputados prefeitos , governantes somente etc,,, mais para funcinar deveria tira de circulação o familiares também nao poderia se candidatar, pois ficava do mesmo jeito,
Wirismar so para lembrar: faltou o Ex-Prefeito Paulo Pe ixoto e os Ex-Vereadores Inocêncio Maranhao, Bosco Feitosa e os Ex-Secretarios de Infra-Estrutura Carlinho Mareca e Zemar do Carmo. Todos do Municipio de Canta.
Hoje eu digo com certeza,esta lei ficha limpa ou ficha suja, falando politicamente,é a lei mais benefica que o brasil já teve e tem.Vamos lavar o nosso meio politico de tantas ganbas velhas que estao corruendo o nosso dinheiro publico.Adorei.
A lei da “ficha limpa” é boa. Mas a gente também temos que fazer a nossa parte. Há gente por aí que não tem “ficha suja” porque nunca exerceram mandato, mas todos cohecemos o caráter dos candidatos, se é uma pessoa de bem, se não comete adultério (se faz isso com um conjugue o que não faria com um eleitor?!), que seja bom filho ou bom pai (se não se comporta bem com sua prole ou com seus pais imagina com os outros!), que seja bem intencionado, que seja decente, que não venha de um meio político perverso (p.ex. filho ou irmão desses jacarés da vida). Enfim, o passado conta sim. E não somente o passado político. Dificilmente uma pessoa bosta e sem caráter seja diferente na vida pública. Analicem a vida privada de cada um desses lá acima. A vida privada a ninguém interessa do ponto de vista pessoal, mas seria muita burrice achar que uma pessoa sem caráter com uma vida familiar e pessoal imunda vai dar conta de ter uma vida pública limpa. Aqui em RR dá pra conhecer o caráter da maioria. É só levar isso em conta na hora do voto. Eu mesma não voto em pedófilo, nem em periguete vadia, nem em homem galinha que trai sua mulher, nem em pessoa que traiu socio pra ficar com o negócio, nem em neguinho que traficava maconha e hoje é dono de negócios e até se formou em direito, nem em comparsa de atuais políticos ladroes, nem em puxa sacos, etc… Pra ser homem ou mulher públicos há de ser de vida limpa e do bem. Nunca esperem de um porco cantar igual a um galo…
[...] Ruiz apareceu na pesquisa feita pelo FatoReal, publicada no último dia 20, segundo a qual ele estaria inelegível até 2017. O deputado se defendeu das acusações sobre sua [...]
[...] à atuação de políticos poderosos – do ponto de vista financeiro e político -, chamados ‘fichas sujas’, que sempre davam um jeito de escamotear a lei, se valendo do princípio jurídico segundo o qual ninguém pode ser condenado até o [...]
ESTA LEI É OTIMA E NÃO PODEMOS ESQUECER DO NOME DO EX. PREFEIO DE PACARAIMA CHICO ROBERO , QUE TEVE SUA CONAS REPROVADAS EM 2010
[...] da Lei da Ficha Limpa já estar em pleno vigor a partir das eleições municipais de 2012, tudo indica que a Justiça [...]
A lista é bem mais extensa. Contas reprovadas junto ao TRE – 2010.
Esta LEI TEM que ser cmprida. o povo nao aguenta mais.
É muito ladrao do dinheiro do povo.
Para compor sua lista referente ao Municipio de Iracema-RR, poderiamos incluir os Senhores Jairo André Ribeiro (atual Presidente da Câmara Municipal) cassado no exercicio de 2005 e eleito no pleito de 2010, o Senhor Amadeu Batista Filho (ex-Prefeito) tambem casado no exercicio de 2005, ambos por captação ilicita de votos etc. Acordão RE 25.985 TSE – públicado em 27.10.2006