HORÁRIO ELEITORAL – Invasão e processos lá e cá
Mas esse tipo de atitude não é privilégio somente do Centro/Sul do País. Aqui em Roraima esta acontecendo a mesma coisa, desde o início do horário eleitoral. Atitude que esta deixando os candidatos proporcionais (a deputado federal e deputado estadual) revoltados é a insistência do governador Anchieta Júnior (PSDB) em tomar de conta do horário deles.
Parece que, apesar de ser do mesmo partido de Serra (o PSDB), Anchieta não congrega do pensamento de seu correligionário. Enquanto Serra clama pelo cumprimento da Legislação Eleitoral e condena a invasão de Dilma no horário eleitoral dos proporcionais, Anchieta é o primeiro a usar desse artifício em Roraima.
Assim como lá, essa “atitude” certamente que gerará aqui também ações na Justiça Eleitoral, uma vez que afronta o Artigo 53 da Lei Eleitoral (9.504/97). A norma proíbe a participação candidatos a cargos majoritários (Presidência, governos estaduais e Senado) no horário eleitoral dos proporcionais (deputados estaduais e federais). O contrário também é vetado.
Veja o que diz Art. 53 da Lei 9.504/97:
“Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3º O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”
Vale aqui aquela máxima: “Cada macaco no seu galho”, ou seja, cada candidato no seu devido horário eleitoral gratuito. Senão…
WIRISMAR RAMOS – da Redação (wirismar@gmail.com)
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Blogueiro, jornalista e radialista. A sequência é intencional e representa o nível de importância da atuação de Wirismar Ramos no mundo do webjornalismo. Pós-graduado em Comunicação Social - Assessoria de Imprensa e Novas Tecnologias, Wirismar Ramos costuma dizer que não suporta, em sua vida profissional, atitudes que demonstrem falso moralismo, falsidade, traição, incompetência e preguiça.