Ilegal, ou apenas imoral?

Essa foto mostra dois servidores do DETRAN (canto direto inferior) agindo como "batedores" de Anchieta
Candidato à reeleição, o governador Anchieta Júnior (PSDB) tem sido seguido por uma numerosa equipe do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (DETRAN-RR) em todas as visitas que tem feito nos bairros de Boa Vista. Geralmente, são quatro motocicletas, dois veículos e de 10 a 20 servidores do DETRAN uniformizados, que agem como batedores e seguranças extras do governador.
Mesmo que não existisse nenhuma ilegalidade nisso (a conduta é vedada aos agentes públicos pela Legislação Eleitoral, conforme mostraremos abaixo), podemos afirmar que é imoral.
Senão, vejamos: como são quatro candidatos ao Governo do Estado em Roraima, por uma questão de justiça todos deveriam ter o mesmo tratamento. Assim, teríamos diariamente, cerca de 80 servidores do DETRAN, usando 12 motocicletas e oito veiculos para atender aos candidatos Anchieta Júnior, Neudo Campos (PP), Robert Dagon (PSOL) e Dr. Petrônio (PHS). Evidentemente que isso nunca irá acontecer, mesmo porque acredito que os demais canidatos não aceitariam tamanho absurdo.
O FatoReal flagrou, na tarde desta quarta-feira (25) servidores do DETRAN agindo como “batedores” (clique na foto acima para uma melhor visualização), enquanto Anchieta Júnior, seus correligionários e cabos eleitorais faziam uma caminhada pela Avenida Getúlio Vargas, bairro São Vicente, em Boa Vista.
O uso pesado da estrutura do DETRAN não implica somente no uso de pessoal da estrutura do Governo (gasolina, veículos, servidores, etc.) diretamente na campanha de um candidato, tornando a competição dessequilibrada. A presença de guardas do DETRAN tem também o caráter intimidatório, porque sao eles que, quando não estão acompanhando a campanha do governador, estão nas ruas fiscalizando e multando.
É obvio que, ao bater na porta de uma casa cercado de guardas do DETRAN, as pessoas ficam com medo. Em quantas casas de Boa Vista haveria um carro ou moto com documento em atraso, alguém que dirija sem habilitação, ou com carteira vencida?
Assim, o governador Anchieta Júnior montou uma superestrutura da ilegalidade, nas barbas da Justiça Eleitoral, mas fez de forma que tudo pareça normal. Daí que as denúncias contra o seu Governo vão sempre parecer fichinhas, contra um governador intocável.
O que diz a Lei Eleitoral
No artigo 73 da Lei Eleitoral (nº 9.504/97) estão algumas limitações ao agente público (seja ele prefeito, governador, presidente da República e seus respectivos vices) em períodos de campanha eleitoral, com o objetivo de impedir abusos que possam viciar o pleito. O conceito é assemelhado ao estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), e atenta para as ações que possam afetar os princípios da moralidade, honestidade, imparcialidade e impessoalidade.
As condutas proibidas aos agentes públicos em época de eleição são:
1 – uso indevido de bem público;
2 – uso excessivo de materiais e serviços públicos;
3 – utilização de servidores públicos em campanha eleitoral;
4- uso promocional, com fim eleitoreiro, de distribuição gratuita de bens e serviços
de caráter social, como, por exemplo, remédios, cestas básicas, materiais de
construção, etc.;
5 – nomeação, demissão e movimentação de servidores públicos;
6 – transferências voluntárias de recursos federais e estaduais aos municípios nos três meses que antecedem as eleições, sob pena de nulidade de pleno direito;
7- publicidade institucional (por exemplo, símbolos, imagens e expressões
linguísticas que identificam determinado Governo);
8 – pronunciamento em cadeia de rádio e televisão;
9 – despesas excessivas com publicidade institucional;
10 – revisão geral da remuneração dos servidores públicos;
11 – inauguração de obras.
Punições:
Suspensão da conduta vedada, sujeitando o agente responsável pela conduta vedada, o Partido, a coligação e o candidato que dela se beneficiar, desde que provada sua anuência, a multas no valor de R$ 5.350,50 a R$ 106.410,00, que serão duplicadas em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais legislações vigentes.
Ademais, o candidato beneficiado, agente público ou não, com o cometimento de conduta vedada, ficará sujeito a pena de multa e a eventual cassação do registro ou diploma.
Mas fica aí uma reflexão para as autoridades eleitorais e para as outras candidaturas que deveriam requerer do DETRAN o mesmo tratamento dispensado ao todo-poderoso Anchieta Júnior.
WIRISMAR RAMOS – da Redação (wirismar@gmail.com)
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Blogueiro, jornalista e radialista. A sequência é intencional e representa o nível de importância da atuação de Wirismar Ramos no mundo do webjornalismo. Pós-graduado em Comunicação Social - Assessoria de Imprensa e Novas Tecnologias, Wirismar Ramos costuma dizer que não suporta, em sua vida profissional, atitudes que demonstrem falso moralismo, falsidade, traição, incompetência e preguiça.
J. R. Rodrigues
26 ago, 2010
Vai custar aparecer um governador de TANTA CORAGEM como esse rapaz ai. Tenho 42 anos, 26 em RR, 22 como jornalista e não tinha visto o uso tão descarado afrontante para com a lei. Se faz isso em público imagine o que tá rolando nos bastidores? O pior é não ter para quem apelar.
Antonio
26 ago, 2010
É por isso que tem que fazer uma lei para que o candidato a reeleição,renucie,para poder concorrer de igual para com outros candidatos.
Antonio
26 ago, 2010
Com todo esse absurdo que esse governador está fazendo,tô começando achar que a justiça realmente é cega e que essa tal “democracia”não passa de uma utopia.
WP
26 ago, 2010
Nada é ilegal, para Anchieta, esperamos que a venda da Justiça, realmente se apresente, em RR, para promover o equilíbrio dos direitos e não para amenizar seu poder de visão e consequentemente atuação.