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PERSEGUIÇÃO A SERVIDOR – TRE-RR julga hoje mais um processo contra Anchieta

6 dez 2011 | 660 visitas | 0 comentário

O governador Anchieta Júnior pode ter hoje o mandato cassado pela segunda vez no TRE-RR

Na pauta desta terça-feira (6), na 94ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), está a Representação (RP) nº 1803-24. O assunto é conduta vedada a agente público, pedido de cassação, perda de mandato eletivo, pedido de cassação de diploma e pedido de cassação de registro, contra o governador Anchieta Júnior (PSDB) e o seu vice, Chico Rodrigues (sem partido), movida pelo segundo colocado nas eleições 2010, Neudo Campos (PP) e a sua coligação, Pra Roraima Voltar a Ser Feliz. No processo, está apensada a RP nº 1847-43, de autoria do Ministério Público eleitoral (MPE), de conduta vedada a agente público e pedido de liminar.

Na RP nº 1803-24, Anchieta é acusado de perseguição a um servidor público da Secretaria de Esatado da Fazenda (Sefaz), que em julho do ano passado foi transferido para outra repartição – contra sua vontade, ou razão revelante – pelo simples fato de ter declarado, entre os colegas de trabalho, apoio ao candidato adversário, Neudo Campos. No dia 13 de outubro de 2010, o MPE ajuizou a RP nº 1847-43, com pedido de liminar, em face de Anchieta Júnior e o então secretário de Estado da Fazenda, Leocádio Vasconcelos.

De acordo com os autos, Anchieta determinou a remoção “ex officio” do servidor público Francisco de Assis Pereira, ocorrida em 6 de julho de 2010, da Sefaz para a Secretaria Estadual de Gestão Estratégica e Administração (SEGAD), “ao arrepio do art. 73, V, da Lei Eleitoral”. O MPE argumentou ter havido a infração eleitoral e pediu a condenação de Anchieta e do titular da Sefaz à época, Leocádio Vasconcelos, individualmente, às sanções previstas no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral):

<<
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(…)

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
>>

Ao receber a denúncia sobre a irregularidade, o MPE, recomendou ao governador que deistisse de de efetuar a remoção ex officio de quaisquer servidores públicos efetivos, notadamente do motorista Francisco de Assis Pereira. Apesar disso, Anchieta Júnior não atendeu à orientação, configurando-se, assim, a conduta vedada.

O relator da RP nº 1803-24 é juiz eleitoral Mauro Campello e o revisor, o juiz Erick Linhares.

Além desse processo, o TRE-RR também pode retomar ainda hoje o julgamento RP nº 2741-19 – que trata de abuso de poder político/econômico, gastos ilícitos, compra de 45 mil camisetas amarelas – interrompido no dia 22 de novembro, quando o placar estava 2×0 pela cassação do mandato do governador Anchieta Júnior, devido ao pedido de liminar do juiz Paulo César Dias Meneses.

O prazo de 10 dias do pedido de vista já expirou e o processo já pode ser devolvido ao Pleno. Caso o processo não volte à pauta nas próximas sessões, só deverá voltar a ser analisado pelos juízes no próximo ano, já que a previsão é que o recesso eleitoral comece no dia 15 deste mês.

No TSE

O Recurso contra Expedição de Diploma (RCED Nº 1623), está na pauta de julgamentos desta terça-feira (6) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O assunto do Recurso é apuração/totalização De Votos, quociente eleitoral/partidário, deputado estadual. Trata de Recurso impetrado pelo ex-deputado estadual Leonidio Netto de Laia (PRTB), contra a expedição do diploma do deputado estadual Erci de Moraes (PPS).

Laia chegou a tomar posse no início deste ano como deputado estadual, mas devido ao indeferimento do registro de candidatura de Antonio Idalino de Melo, o Antônio da Sinuca (PRTB), o TRE-RR promoveu a retotalização dos votos, por meio da Portaria nº 270 de 20/12/2010, em atendimento ao Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 403463. Com isso, Laia passou da condição de deputado eleito a suplente, perdendo o mandato para Erci de Moraes.

WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)

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Israel Dantas

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