ACELERA RORAIMA! – PRF apreende Caminhão do Governo com santinhos de Anchieta
As irregularidades e as falcatruas começaram a ser desmascaradas e, com certeza, não ficarão impunes. Na tarde desta terça-feira (17), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão branco, de placa branca NAS-6360, do Governo de Roraima, adquirido com recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), carregado com prapaganda eleitoral.
Na carroceria, os policiais encontraram milhares de mudas de plantas, mas na cabine, ao lado do motorista, a surpresa: uma caixa cheia de santinhos de candidatos, a maioria do governador Anchieta Júnior (PSDB) e do deputado federal Édio Lopes (PMDB), que concorrem à reeleição pela coligação Unidos por Roraima.
A apreensão aconteceu por volta das 15h, na BR-174, no posto fiscal da PRF localizado na saída da cidade, no sentido Boa Vista/Manaus. Após a apreensão, o caminhão da Suframa foi levado para o pátio da Polícia Federal (PF), onde foi lavrado o flagrante.
Trata-se de flagrante crime eleitoral, previsto na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, de 1997), conforme as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos refentes às eleições de2010. As penalidades são: suspensão imediata da conduta vedada, multa de até R$ 106.410,00, e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado.
Veja abaixo o que diz o texto sobre o assunto:
7.2. BENS, MATERIAIS OU SERVIÇOS PÚBLICOS
7.2.1. Cessão e utilização de bens públicos“Conduta: “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios…”, (cf. art 73, inciso I, da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 50, inciso I, da Resolução TSE nº 23.191, de 16.12.2009, rel. Min. Arnaldo Sersiani).
Período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral.
Penalidades: suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (cf. §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e §§ 4º e 8º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.191, de 16.12.2009, rel. Min. Arnaldo Versiani); e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e § 5º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.191, de 16.12.2009, rel. Min. Arnaldo Versiani).”
Vamos acompanhar esse caso de perto, só para ver no que vai dar. A PRF e a PF já fizeram a sua parte. Falta agora as providências do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
WIRISMAR RAMOS – da Redação (wirismar@gmail.com)

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Blogueiro, jornalista e radialista. A sequência é intencional e representa o nível de importância da atuação de Wirismar Ramos no mundo do webjornalismo. Pós-graduado em Comunicação Social - Assessoria de Imprensa e Novas Tecnologias, Wirismar Ramos costuma dizer que não suporta, em sua vida profissional, atitudes que demonstrem falso moralismo, falsidade, traição, incompetência e preguiça.
Antonio
17 ago, 2010
Agora só faltam dizer que foi armação, né seu Mário César,quero ver se o senhor vai ter a ombridade de passar essa reportagem no seu programa de televisão(que eu particulamente dúvido muito),pois,se fosse do senhor Neudo Campos o senhor passaria o seu programa inteiro falando.Ainda bem que temos a polícia federal.
marcos
18 ago, 2010
Estratégia boa, culpar o secretário, de outra forma, se culpassem o motorista, garanto que os demais funcionarios abririam a boca, pois sabemos que o uso da maquina nesse periodo é um fato real, embora camuflado.
Com a palavra o MPE…