PROPAGANDAS IRREGULARES – Candidatos desafiam a Justiça Eleitoral em Roraima
A Justiça Eleitoral e a sua Lei 9.504/97 são, diariamente, desafiadas e pisoteadas por alguns candidatos às eleições deste ano em Roraima. A prova disso esta nas ruas, onde crimes eleitorais são cometidos aos montes, de todas as naturezas, especialmente depois que a fragilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) foi exposta pelo desembargador Almiro Padilha, ex-presidente daquela Corte.
Para piorar, o TRE-RR anunciou a desativação do disque-denúncia, único canal disponível para o povão ajudar a coibir os crimes eleitorais que pudessem vir a ser cometidos. Embora a Ouvidoria do Tribunal disponha de um número (2121-7075) e e-mail (através do site www.tre-rr.jus.br) para denúncia, o disque-denúncia era essencial nesse processo eleitoral. Tanto é que os TREs dos demais Estados mantém esse canal.
Com recursos e pessoal limitados, o TRE-RR realmente não tem condições de fiscalizar e coibir todos os crimes eleitorais que estão sendo cometidos não apenas na capital, mas em todo o Estado. Nos bastidores – e às vezes até mesmo às claras, como ocorreu na tarde desta terça-feira (17), quando um caminhão do Governo do Estado foi apreendido carregando santinhos do governador Anchieta Júnior (PSDB), do deputado federal Édio Lopes (PMDB), ambos candidatos à reeleição, além de outros candidatos da mesma coligação -, os criminosos eleitorais estão fazendo a festa, com a certeza da impunidade.
Enquanto isso, posam de vítimas, usam de todos os artifícios e recursos possíveis para acusar a imprensa de propaganda eleitoral negativa e processar os poucos jornalistas que têm coragem de denunciar seus crimes. O FatoReal e seu idealizador, por exemplo, já foram interpelados judicialmente por cinco processos pelo candidato Anchieta Júnior, seu partido (o PSDB) e a coligação Unidos por Roraima. Felizmente, dois desses processos já foram arquivados. Restam três agora, mas certamente outros virão.
Exemplos de irregularidades
Diante disso, vamos a mais alguns flagrantes de irregularidades nessas eleições, especialmente quanto à fixação de placas de propaganda eleitoral em locais inadequados.
Essas placas (01) estão fixadas em um prédio comercial o que é proibido pela Lei Eleitoral. Além disso, as três placas burlam e lei, por ultrapassarem em muito o tamanho permitido (4m²). O truque de colocar uma “colada” à outra é um artifício, mas para quem passa, observa uma “única” placa.
02 – Os candidatos juntam as placas, dobrando o tamanho delas, tentando burlar a lei
Mais um flagrante de ilegalidade e de desrespeito à Lei Eleitoral (02). Da mesma forma como a foto anterior, a legislação estabelece um tamanho determinado de placas (4m²). Neste caso, e o senador Romero Jucá (PMDB), candidato à reeleição, e sua ex-mulher, Teresa Jucá (PMDB), candidata a deputada federal, ignoram essa regra e fixam suas propagandas eleitorais dobrando o tamanho das placas, tentando burlar a lei. As placas encontram-se no final da Avenida Centenário, na entrada do bairro Jóquei Clube.
Já essa placa (03) do candidato Raul Prudente (PV) comete várias irregularidades: esta fixada em uma área externa, o que é proibido pela Legislação Eleitoral; e usa a estrutura de um outdoor, dando a impressão que é parte da placa maior. A placa encontra-se na Avenida Vile Roy, próximo ao Estádio Canarinho.
O que diz a Legislação Eleitoral
O uso de outdoors esta vedado pela Legislação. A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Art. 39, § 8º da LE nº 9.504, de 1997, art. 18 da Res. PE).
A fixação em bens particulares de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições é permitida desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m², independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Art. 37, §§ 2º e 8º da LE, art. 12 caput, Parágrafo
único da Res. PE).
A Legislação proíbe o uso de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8h às 24h (Art. 39, § 4º, da LE, e art. 10, § 2º, da PE).
WIRISMAR RAMOS – da Redação (wirismar@gmail.com)





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Blogueiro, jornalista e radialista. A sequência é intencional e representa o nível de importância da atuação de Wirismar Ramos no mundo do webjornalismo. Pós-graduado em Comunicação Social - Assessoria de Imprensa e Novas Tecnologias, Wirismar Ramos costuma dizer que não suporta, em sua vida profissional, atitudes que demonstrem falso moralismo, falsidade, traição, incompetência e preguiça.
Alex Ladislau
18 ago, 2010
Embora duvide que meu comentário seja publicado,
todos os exemplos dados são de uma única coligação. Porque será?
wirismar ramos
18 ago, 2010
Todas as vezes que houver coerência, caro Ladislau, o comentário será, sim, publicado.
Ana Paula Arósio
18 ago, 2010
Me diz uma coisa: Esse Ladislau aí é “aquele” que foi Defensor Geral do estado e particular do Neudo Campos? Ele está do lado do Anchieta agora é? kkkkkkkkkkkkkk.QUE RIDÍCULO!
wirismar ramos
18 ago, 2010
Ele mesmo amiga. Defendia com unhas, dentes e coração o Governo de Neudo Campos, assim como defende o Anchieta hoje. É uma questão de princípios.
Paula Goes
19 ago, 2010
Olá Wirismar
Tomei a liberdade de publicar essa denúncia no Eleitor 2010, uma plataforma alternativa para denúncias feitas pela população. Trata-se de um projeto colaborativo, apartidário e sem fins lucrativos que pretende ser um grande observatório das eleições segundo a ótica do eleitor.
http://eleitor2010.com/
Peço que no futuro lembre-se de nossa plataforma e envie denúncias diretamente (pode ser inclusive anonimamente). É muito fácil de usar, e para enviar um testemunho basta preencher os dados necessários no link:
http://eleitor2010.com/reports/submit
As denúncias feitas pelos eleitores (em forma de texto, fotos, áudio ou vídeo) serão mapeadas e ficarão a disposição da imprensa e autoridades, que podem então investigá-las a fundo.
Abraços
Paula