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PROPAGANDAS IRREGULARES – Candidatos desafiam a Justiça Eleitoral em Roraima

Neste caso, o candidato colocou três placas, uma do lado da outra, na tentativa de burlar a lei

A Justiça Eleitoral e a sua Lei 9.504/97 são, diariamente, desafiadas e pisoteadas por alguns candidatos às eleições deste ano em Roraima. A prova disso esta nas ruas, onde crimes eleitorais são cometidos aos montes, de todas as naturezas, especialmente depois que a fragilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) foi exposta pelo desembargador Almiro Padilha, ex-presidente daquela Corte.

Para piorar, o TRE-RR anunciou a desativação do disque-denúncia, único canal disponível para o povão ajudar a coibir os crimes eleitorais que pudessem vir a ser cometidos. Embora a Ouvidoria do Tribunal disponha de um número (2121-7075) e e-mail (através do site www.tre-rr.jus.br) para denúncia, o disque-denúncia era essencial nesse processo eleitoral. Tanto é que os TREs dos demais Estados mantém esse canal.

Com recursos e pessoal limitados, o TRE-RR realmente não tem condições de fiscalizar e coibir todos os crimes eleitorais que estão sendo cometidos não apenas na capital, mas em todo o Estado. Nos bastidores – e às vezes até mesmo às claras, como ocorreu na tarde desta terça-feira (17), quando um caminhão do Governo do Estado foi apreendido carregando santinhos do governador Anchieta Júnior (PSDB), do deputado federal Édio Lopes (PMDB), ambos candidatos à reeleição, além de outros candidatos da mesma coligação -, os criminosos eleitorais estão fazendo a festa, com a certeza da impunidade.

Enquanto isso, posam de vítimas, usam de todos os artifícios e recursos possíveis para acusar a imprensa de propaganda eleitoral negativa e processar os poucos jornalistas que têm coragem de denunciar seus crimes. O FatoReal e seu idealizador, por exemplo, já foram interpelados judicialmente por cinco processos pelo candidato Anchieta Júnior, seu partido (o PSDB) e a coligação Unidos por Roraima. Felizmente, dois desses processos já foram arquivados. Restam três agora, mas certamente outros virão.

Exemplos de irregularidades

Diante disso, vamos a mais alguns flagrantes de irregularidades nessas eleições, especialmente quanto à fixação de placas de propaganda eleitoral em locais inadequados.

01 – As três placas burlam e lei, por ultrapassarem em muito o tamanho permitido (4m²)

Essas placas (01) estão fixadas em um prédio comercial o que é proibido pela Lei Eleitoral. Além disso, as três placas burlam e lei, por ultrapassarem em muito o tamanho permitido (4m²). O truque de colocar uma “colada” à outra é um artifício, mas para quem passa, observa uma “única” placa.

02 – Os candidatos juntam as placas, dobrando o tamanho delas, tentando burlar a lei

Mais um flagrante de ilegalidade e de desrespeito à Lei Eleitoral (02). Da mesma forma como a foto anterior, a legislação estabelece um tamanho determinado de placas (4m²). Neste caso, e o senador Romero Jucá (PMDB), candidato à reeleição, e sua ex-mulher, Teresa Jucá (PMDB), candidata a deputada federal, ignoram essa regra e fixam suas propagandas eleitorais dobrando o tamanho das placas, tentando burlar a lei. As placas encontram-se no final da Avenida Centenário, na entrada do bairro Jóquei Clube.

03 – Essa placa esta fixada em uma área externa e usa a estrutura de um outdoor

Já essa placa (03) do candidato Raul Prudente (PV) comete várias irregularidades: esta fixada em uma área externa, o que é proibido pela Legislação Eleitoral; e usa a estrutura de um outdoor, dando a impressão que é parte da placa maior. A placa encontra-se na Avenida Vile Roy, próximo ao Estádio Canarinho.

Outro exemplo de junção de duas placas, dobrando o tamanho dos anúncios

O que diz a Legislação Eleitoral

O uso de outdoors esta vedado pela Legislação. A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Art. 39, § 8º da LE nº 9.504, de 1997, art. 18 da Res. PE).

A fixação em bens particulares de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições é permitida desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m², independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Art. 37, §§ 2º e 8º da LE, art. 12 caput, Parágrafo
único da Res. PE).

A Legislação proíbe o uso de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8h às 24h (Art. 39, § 4º, da LE, e art. 10, § 2º, da PE).

WIRISMAR RAMOS – da Redação (wirismar@gmail.com)

  • Embora duvide que meu comentário seja publicado,
    todos os exemplos dados são de uma única coligação. Porque será?

  • Todas as vezes que houver coerência, caro Ladislau, o comentário será, sim, publicado.

  • Me diz uma coisa: Esse Ladislau aí é “aquele” que foi Defensor Geral do estado e particular do Neudo Campos? Ele está do lado do Anchieta agora é? kkkkkkkkkkkkkk.QUE RIDÍCULO!

  • Ele mesmo amiga. Defendia com unhas, dentes e coração o Governo de Neudo Campos, assim como defende o Anchieta hoje. É uma questão de princípios.

  • Olá Wirismar

    Tomei a liberdade de publicar essa denúncia no Eleitor 2010, uma plataforma alternativa para denúncias feitas pela população. Trata-se de um projeto colaborativo, apartidário e sem fins lucrativos que pretende ser um grande observatório das eleições segundo a ótica do eleitor.

    http://eleitor2010.com/

    Peço que no futuro lembre-se de nossa plataforma e envie denúncias diretamente (pode ser inclusive anonimamente). É muito fácil de usar, e para enviar um testemunho basta preencher os dados necessários no link:

    http://eleitor2010.com/reports/submit

    As denúncias feitas pelos eleitores (em forma de texto, fotos, áudio ou vídeo) serão mapeadas e ficarão a disposição da imprensa e autoridades, que podem então investigá-las a fundo.

    Abraços
    Paula

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