Engana-se quem pensa que o governador de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB), agora poderá seguir com seu Governo até o final sem ser incomodado, após a extinção do processo que ameaçava o seu mandato nesta terça-feira (29) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TSE, aliás, foi comentada no Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima na manhã desta quarta-feira (30). O deputado Chicão da Silveira (PDT) pediu que a bancada de oposição ao Governo na Casa agora deixe Anchieta trabalhar. A resposta foi imediata: “Ontem mesmo o deputado Chicão da Silveira me pediu que lembrasse dele quando assumíssemos o Governo”, rebateu o deputado Mecias de Jesus (PRB), líder da oposição, para o riso geral no Plenário.
Anchieta ainda tem mais de 30 processos – cada um mais ‘cabeludo’ que o outro -, que pedem a cassação de seu mandato tramitando no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a exemplo da Representação (RP) nº 2741-19, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), e o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED nº 2735-12), impetrado pelo segundo colocado na eleição para governador no ano passado, Neudo Campos (PP).
O TRE-RR começou a julgar a RP 2741-19 no último dia 22, mas quando o placar já estava 2×0 a favor da cassação de Anchieta, o juiz Paulo César Dias Menezes pediu vista, adiando a decisão para outra data. O MPE acusa Anchieta Júnior e seu vice, Chico Rodrigues (sem partido), pela aquisição de camisetas amarelas para serem distribuídas como brindes de campanha, prática vedada pela legislação eleitoral. Conforme o MPE, os acusados adquiriram 45 mil camisetas amarelas no valor de R$ 247,5 mil. Outro ponto da ação é a movimentação financeira ilícita, com destaque para o pagamento de pessoal no valor de R$ 5.521.455 e pagamento de colaboradores em espécie, em desacordo com a legislação eleitoral.
A terceira acusação é de utilização da empresa de transporte de valores Transvig para depósito de dinheiro de campanha, o que afastaria a possibilidade de controle da regularidade dos gastos. De acordo com o processo, a empresa teria depositado mais de R$ 800 mil que não teriam sido sacados no Banco do Brasil, mas diretamente no Comitê do PSDB. Os valores não teriam origem declarada, ou seja, “configura captação ilícita de recursos e comprova que nem todo o valor movimentado saiu da conta de campanha no Banco do Brasil”, diz a ação.
“Pintar a cidade com camisetas amarelas tem o poder de influenciar o eleitor”, disse o juiz-relator Erick Linhares, ao defender seu voto, opinando pela cassação do mandato de Anchieta e seu vice.
Já na RCED º 2735-12, pendente de julgamento no TSE, o segundo colocado na disputa pelo Governo de Roraima nas Eleições 2010,
Neudo Campos, sua vice Marília Natália Pinto, e a coligação que os apoiava, “Para Roraima Voltar a Ser Feliz” (PP/PT/PTB/PSC/PHS/PTC/PSB), ajuizaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra expedição de diploma do governador reeleito, Anchieta Junior, e do vice-governador, Chico Rodrigues. O argumento é de que Anchieta Junior e seu vice teriam feito uso indevido dos meios de comunicação e praticado abuso de poder político e econômico.
Propaganda institucional
Segundo os autores da ação, a população foi “bombardeada”, desde o início da disputa eleitoral, em 2010, “por uma massacrante propaganda eleitoral (negativa, em relação aos autores, e altamente promocional, em relação à chapa encabeçada pelo governador)”. Consta do recurso que Anchieta Junior e seu vice teriam utilizado, para fins eleitorais, veículos de comunicação do estado – como a Rádio Roraima, vinculada à Assessoria de Imprensa do Governo, e o Diário Oficial do estado.
Citam o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que versa sobre condutas vedadas aos agentes públicos e proíbe propagandas dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os meses de agosto, setembro e outubro, que antecedem o pleito eleitoral, ”exatamente para evitar comportamentos como os que foram praticados pelo recorrido”. “Durante todos os dias desses três meses críticos, o governo do estado fez propaganda de página inteira no Diário Oficial do estado”, diz trecho do recurso.
Veículos de comunicação privados
Os autores também alegam que teria havido abuso de poder econômico no uso indevido de veículos de comunicação privados que seriam ligados os grupo político do governador candidato à reeleição, como a Rádio Alto Astral, a Rádio Equatorial, a tv Boa Vista Canal 12 e a tv Cidade. Para eles, havia “clara intenção do governo do estado de fazer uso de todos os veículos de comunicação disponíveis (sejam públicos, sejam privados), na promoção do projeto político de recandidatura do governador Anchieta”.
Sustentam, ainda, que as supostas condutas ilícitas tiveram potencialidade de desequilibrar o pleito de 2010. Isso porque, de acordo com os autores da ação, a disputa pelo governo no estado foi decidida no segundo turno com uma diferença de apenas 1.759 (0,82% dos votos válidos) do primeiro para o segundo colocado, Neudo Campos. No primeiro turno, Anchieta Junior obteve 5.680 votos a menos do que o candidato derrotado no segundo turno das eleições.
Para os autores da ação, tal acontecimento “coloca ainda mais em evidência a efetiva repercussão, no resultado das urnas, das condutas ilícitas praticadas de forma reiterada, e ainda intensificada durante o segundo turno de votações”. Afirmam que os recorridos “conquistaram seu mandato à custa da total manipulação da vontade do eleitor”.
Por fim, a coligação e os candidatos pedem o provimento do recurso, devido, segundo eles, à “ocorrência de uso indevido dos meios de comunicação, abuso do poder político e abuso do poder econômico, todos com potencialidade lesiva e efetivo desequilíbrio do processo eleitoral para o governo do estado de Roraima”.
Requerem, portanto, a cassação dos mandatos de Anchieta Junior e Chico Rodrigues e a imediata nomeação e posse de Neudo Campos e Marília Natália Pinto, que ficaram em segundo lugar na disputa.
Veja o último andamento do processo no TSE:
RCED Nº 273512 – Recurso contra Expedição de Diploma UF: RR;
FASE ATUAL: 10/11/2011 17:59-Recebido;
LOCALIZAÇÃO: GAB-AV-GABINETE DO MINISTRO ARNALDO VERSIANI;
RELATOR: MINISTRO ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES;
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – GOVERNADOR – VICE-GOVERNADOR.
WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com) – Fonte: AGÊNCIA TSE
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Na minha onpnião o maior problema dessa ação estar no relator,que no julgamento de ontem demonstrou claramente que estar mais para advogado de defesa de Anchieta de que para ministro imparcial,tá certo que o processo tinha algo errado, mais se ele tivesse acatado o pensamento do ministro Marco Aurélio Melo não estaria cometendo injustiça nenhuma,pelo contrário,estaria dando exemplo e assim os políticos pensariam duas vezes antes de cometer qualquer crime eleitoral,com a sua decisão o ministro Versiane praticamente autorizou aos políticos a fazerem uso dos meios de comunicação indiscriminadamente, utilizando para isso pessoas que não podem ser punidas e se punidas pegariam a pena mais leve que seria uma multa,nesse caso o crime compensaria,parabéns ministro Versiane os políticos que e usam e abusam da máquina para se eleger e se reeleger agradecem.Aí eu pergunto “Que país é esse?”
Na verdade, dessas 32 ações que impetraram contra o Anchieta, mais ou menos, umas 7 ou 8 vão vingar ao ponto de cassá-lo. São aquelas ações, cujos atos do governador e seus asseclas praticaram durante as eleições e que têm potencialidade e proporcionalidade para desequilibrar o pleito.
Aquelas ações em que o MPF protocolou a inicial, são as que têm maior condições de vingar. Já as que foram protocolodas pelo jurídico que trabalhou para Neudo Campos, serviriam de apoio para carcaterizar a potencialidade das ações prticadas pelo Anchieta.
Vamos ficar no aguardo das decisões. Continuamos acreditando na Justiça Eleitoral. A cassação é uma questão de tempo.
De novo o Versiane!!!!!
O q vcs achamm q pode acontecer?????
É verdade Wirismar, não sei porque tanto riso dos puxa saco do anchieta, porque tem MMUITAS outras ações para ele perder o mandato ainda.
sou contra este governo que ai esta , facam as contas , se essa a 1 acao que chegou no TSE demorou esse ano todo pra ser julgada , imaginem as outras acoes quando tempo vai levar , estou decepcionado , ja estamos em dezembro tudo entra em recesso , so voltando em fevereiro e ate la pra alguma coisa andar ou ser julgada vai levar o ano todo de novo tamo na @#$#^%$,
antonio voce reparou na defesa do relator para com o anchieta , eu mi assustei a defesa enfatica dele …
Com certeza Wirismar, o que o nosso Governador de Verdade aguarda é exatamente esse RCED Nº 273512 – Recurso contra Expedição de Diploma, o qual voce colocou acima. Esse recurso poderá entrar em pauta a qualquer momento, acreditando inclusive, que deverá estar entrando na pauta antes do recesso de Dez 2011. Então, digo para os risonhos e zombadores sem futuros, que aproveitem para sorrir um pouquinho enquanto pode, pois irão ter que derramar muitas lágrimas logo logo. (…)
Infelizmente este ministro Versiane,mostrou mais ser advogado do Anchieta do que ministro relator,,infelizmente é o brasil o pais dos corruptos,,mais uma vez o pleno do TSE onde poderia moralizar as campanhas nas eleições mostrou ser um orgão omisso aos poderosos,,,até quando iremos ver isso,,tomara q nas outras ações não venha acontecer o mesmo episodio de terça,,
ATENÇÃO; Nas eleições de 2012, conforme julgamento do TSE, pode usar as rádios, principalmente as únicas particulares pertencentes a Políticos. Se por acaso render algum processo, é só não arrolar o radialista que será absolvido. V Â O P R O I N F E R N O.
Meus caros amigos, por favor, vamos maneirar nos comentários – especialmente nas críticas ao judiciário -, senão terei que deixar de permitir que todos participem. Infelizmente, por causa de uma minoria, todos terão que pagar. O FatoReal já está pagando muito caro devido aos comentários mais, digamos assim… afoitos.
Obrigado pela compreensão.
Wirismar Ramos
[...] Enquanto isso, no TSE… [...]