cyber cam chat

singles recipes

match striker

speed dating san antonio

www beast dating com

local women looking for sex

personals singles

swing clubs ca

dating moms

canada dating online service

cruises for senior singles

wife swapping

adultsearch

date colorado

bear singles

yahoo dating sites

relationship websites

recontre gratuite

personals tv

dating devils

1993 singles

japanese dating site

granny looking for sex

sex directory com

out personals

write personal ad

lesbian phone chat

swinger club ny

singles events new jersey

lesbian web site

cold singles

andover singles

swngers

elderly dating

wife affairs

poole singles

women escort

online datig

friend finder review

sex matchmaking

singles dances ma

what is the best dating site

sex by phone

cheap live chat

local wives

houston singles source

escort local

2006 dating site

singles bus tours

older women personals

sex calls

cheap sex shop

jewish singles houston

www prostitutes

one night date

teenage dating online

web dating software

search tit

umbrella singles

swinging com

single parents

escort site

sextoys com

northwest singles

college sex parties

dating agency free

sex men and queers

meet black singles

dating for teenagers

website dating

people search sites free

spice personals

dates tonight

sexi

need for fun adult

sex lust

looking mature

swinging couples stories

singles seeking marriage

couples therapy boston

phone sex talk

westchester ny singles

over 50 dating sites

join friendfinder networks

live girls on web cam

dateng

married men single women

dating sites chicago

fitness singles uk

chat en directo

hawaii dating sites

singles lancaster

miami scorts

sms date

dating services on line

www swinger com

gay bears personals

affairs for married

www photo personals com

women seeking men in ethiopia

FatoReal: Notícias, críticas, denúncias, ideias e devaneios
*

links

*

mídias

RP 2741-19 – Relator indefere pedido de Neudo para admissão em processo

8 fev 2012 | 310 visitas | Comentários

O juiz-relator da Representação (RP) nº 2741-19 – que resultou na segunda cassação do governador Anchieta Júnior (PSDB) no dia 13 de dezembro do ano passado – negou nesta quarta-feira (8), em decisão interlocutória, o pedido do segundo colocado nas eleições de 2010, Neudo Campos (PP), para participar dos autos como assistente simples. Um dos argumentos do juiz Erick Linhares para negar o pedido de admissão de Neudo por que ele o teria apresentado fora do prazo ou na forma prevista (precusão).

“No caso em apreço, o requerimento de ingresso como assistente foi formulado após a sessão que cassou o governador (fls. 928/932) e uma vez que o assistente recebe a ação no estado em que se encontra (CPC, art. 50), falece oportunidade ao peticionário para apresentar à Corte novas razões na qualidade de assistente (preclusão)”, afirma o relator.

A autoria da RP nº 2741-19 é do Ministério Público Eleitoral (MPE) e, até então, o trâmite dos autos ocorria sem a participação do segundo colocado. Como argumento para pedir a admissão nos autos como assistente simples, Neudo diz que qualquer decisão da Corte sobre o caso – confirmando ou não a cassação de Anchieta – também afetará sua situação jurídica. No entanto, o juiz Erick Linhares destaca que o MPE opinou pelo indeferimento do pedido.

Veja a decisão do juiz-relator na íntegra:

>>
Trata-se de pedido de admissão nos autos como assistente simples (fls. 1146/1149), formulado por Neudo Ribeiro Campos, segundo colocado no pleito para governo do Estado. Aduz que é patente seu interesse, porque qualquer provimento que modifique o julgado que cassou o governador eleito afetará sua situação jurídica.

O Ministério Público Eleitoral pugnou pelo indeferimento do pedido (fls. 1154/1164), assim como os representados (fls. 1176/1184 e 1185/1187), que ainda arguiram a preliminar de não conhecimento do pedido ante a não apresentação dos originais da petição protocolada por fax, como exige o caput do art. 2.º da Lei 9.800/99.

Decido.

Inicialmente, registro que embora o mencionado dispositivo legal se refira a recurso interposto por fax e não propriamente a pedido de intervenção (fls. 1146/1149), os originais foram apresentados (fls. 1169/1172), não se podendo falar em nulidade.

No caso em apreço, o requerimento de ingresso como assistente foi formulado após a sessão que cassou o governador (fls. 928/932) e uma vez que o assistente recebe a ação no estado em que se encontra (CPC, art. 50), falece oportunidade ao peticionário para apresentar à Corte novas razões na qualidade de assistente (preclusão).

Ademais, nos termos do § 11 do art. 76 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, não há sustentação oral por ocasião do julgamento dos embargos de declaração.

Assim sendo, entendo ausente o interesse processual do peticionário para ingresso nos autos desta ação, especialmente em razão da utilidade do provimento.

Outrossim, como lembrou a Procuradoria Regional Eleitoral (fls. 1159/1160), a tentativa de ingresso do segundo colocado no pleito, como assistente do autor, se deu após o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral para que sejam realizadas novas eleições, ao invés de sua diplomação; sendo evidente que o candidato “pleiteia sua admissão no processo para atacar justamente o pedido formulado pelo assistido, com posição antagônica do suposto beneficiário da assistência” (fl. 1160), pois como indaga o Parquet: será que pretende o candidato Neudo Campos pedir provimento aos embargos declaratórios para a realização de novas eleições, ou seja, que o cargo de governador não lhe seja entregue?

É evidente que a pretensão do peticionário é antagônica à do autor desta ação (MPE). O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é de se admitir o ingresso de terceiro no feito cujo interesse seja contraposto ao da parte que se pretende ver assistida (Pet 34516, Rel. Min. Joaquim Barbosa).

ISTO POSTO, diante da ausência de interesse processual e inexistindo afinidade de pretensões que viabilize a intervenção, indefiro o pedido de assistência.

Após o transcurso do prazo para interposição de eventual agravo regimental contra esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos declaratórios de fls. 936/953, 963/986 e 989/1029.

Em, 08 de fevereiro de 2012.

JUIZ ERICK LINHARES – Relator
>>

WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com) – Fonte: Portal TSE

Tags:, , , , , , , , , , ,

3 comentários sobre “RP 2741-19 – Relator indefere pedido de Neudo para admissão em processo”

  1. Junior disse:

    Apesar de torcer para o Anchieta cair fora de vez, a decisão do Dr. Erick Linhares foi muito acertada e coerente com o Direito e Leis.

  2. Junior disse:

    O que ocorreu foi a PRECLUSÃO do direito.

    O que me leva à seguinte pergunta: PQP, onde é que Neudão arruma esses advogados? Tudo bem que acredito que as decisões do TSE são “encomendadas”, mas podia arrumar uns advogados melhorzinhos, né! Acho que vou mesmo tentar refazer a prova da OAB, pro Neudo me contratar, hahahahaha!

  3. felinto disse:

    Porra pq o Neudo não nvende uns 20 hectares que ele tem dos mais de 100ha lá depois da catedral e compra os alguns ministros lá de Brasilia? Aposto que se tivesse feito isso teria ganhado as eleições do ladrão. Gente esse dinheioro do IPER que tão tirando da caixa economica e indo para um banco particular, se pagarem 0,25% ao ladrão sabe quanto qwue dá? R$ 1.000.000,00 ( hum milhãoi de reais ppor mes). É mole ou quer mais? O Banco aplica a 1% a.m e paga 0,25% ao ladrão. e ainda ganha 0,75%. Ou será que paga 0,50% a.m ? ao ladrão e este divide? ou será que paga mais ainda? Qual banco não quer negociar ? o que vier é lucro. Geeeeente são R$ 400.000.000,00 rendendo juros toooooooooodo meeees.

Deixe um Comentário

//

Enquete

Se a distribuição de royalties do petroleo for aprovada, RR receberá por ano + ou - R$ 130 mi. Se em 2012 Anchieta ainda for o governador, como ele gastará esse 'dindin'?

Ver Resultados

Loading ... Loading ...

Criado por:

Israel Dantas

FatoReal: Notícias, críticas, denúncias, ideias e devaneios

© Copyright 2010-2012 FATOREAL - Todos os direitos reservados!

Orgulhosamente feito em wordpress