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S. J. DA BALIZA – Chico Maia e assessores terão que ressarcir a Prefeitura, diz TCE

7 set 2011 | 323 visitas | 0 comentário

O mais novo relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), de nº 090/2011, com base na análise do processo nº 0387/2011, aponta várias irregularidades do prefeito afastado do Município de São João da Baliza, Francisco Maia da Silva, o Chico Maia (PSDB).

Nesse relatório, o TCE condena Chico Maia e alguns secretários municipais e assessores a devolverem os recursos desviados e malversados por sua administração aos cofres do Município. Um dos casos de irregularidades apontados pelo TCE é o da contadora Ângela Mary Cordeiro, condenada por exercício irregular da profissão.

Ângela Cordeiro é contadora do quadro efetivo da União, mas está à disposição da Prefeitura de Baliza. Mesmo estando à disposição do Município, ela também recebe da Prefeitura por serviços contábeis. Devido a isso, Ângela Cordeiro foi condenada a devolver R$ 169 mil. A decisão do TCE foi tomada somente com base nas irregularidades encontradas no exercício de 2010.

Além da condenação, o TCE também pede providências à Câmara Municipal e ao Ministério Público contra Chico Maia e seus assessores. Os vereadores estão dando celeridade à análise das denúncias de improbidade administrativa, criou a Comissão Processante (CP) nº 001/2011 – que afastou o prefeito por 90 dias no dia 3 de junho deste ano.

O prazo de 90 dias de afastamento se completaria no dia 17 deste mês (data em que ele foi citado), mas na última quinta-feira (1º) a Câmara aprovou a CP 002/2011, que apura novas e graves denúncias contra Chico Maia: fraude em licitações, emissão de cheques sem fundo e empréstimos bancários em nome de pessoas que não são servidores municipais.

Segundo consta nas denúncias, o dinheiro era descontado diretamente dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pelo Banco do Brasil. Entre as pessoas beneficiadas aparece novamente a contadora Ângela Cordeiro. Essas informações também constam no relatório nº 090/2011 do TCE.

Na sessão do último dia 1º, além da instalação da CP nº 002/2011, a Câmara decidiu afastar o prefeito por mais 90 dias. Os vereadores também realizariam o julgamento de Chico Maia pela prática de infração político-administrativa previsto no Decreto Lei nº 201/67. Mas o julgamento acabou sendo suspenso por uma decisão liminar do juiz Bruno Fernando Alves Costa, titular da Comarca de São Luiz.

Ao suspender a sessão da Câmara – onde a oposição ao prefeito é composta por seis, dos nove vereadores do Município – o juiz deixou claro a decisão não significava o retorno imediato do prefeito, uma vez que também foram sustados os prazos e, nesse caso, tudo é protelado até a data em que as questões pendentes sejam resolvidas.

Chico Maia já havia sido afastado anteriormente da Prefeitura – pelo juiz titular da Comarca de São Luiz à época – em outro processo que respondia, onde também era acusado por improbidade administrativa que teria sido cometida quando ele era presidente da Câmara Municipal.

A vida política de Chico Maia está novamente nas mãos da Justiça, que não deve demorar a tomar uma decisão final sobre a questão. Enquanto isso, Chico Maia tenta, de todas as formas, retornar ao cargo. Ele já ingressou com mais de 15 ações judiciais (recursos) na tentativa voltar à Prefeitura de Baliza – algumas na comarca de São Luiz e as demais no Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR).

Justiça é intolerante com as irregularidades

Os esforços de Chico Maia têm sido, até agora, em vão. As denúncias que pesam contra ele são sérias e as provas muito contundentes. Contra si também pesam vários fatores: Chico Maia não tem a conivência da maioria dos vereadores e, Brasil afora, a Justiça tem demonstrado ser intolerante com prefeitos que esquecem de administrar o Município com responsabilidade e só pensam em se locupletar com os recursos públicos, a exemplo de Teresópolis (RJ).

Naquele município fluminense, o prefeito Jorge Mário Sedlacek (sem partido), também acusado de improbidade administrativa, teve o pedido de liminar no mandado de segurança indeferido no dia 4 de agosto último pelo juiz Marcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis. O mandado de segurança pedia a suspensão do ato da Câmara Municipal que determinou, no dia 3 do mesmo mês, o afastamento do prefeito Jorge Sedlacek do cargo por 90 dias.

O magistrado entendeu que a Câmara Municipal agiu corretamente. “A casa legislativa municipal agiu acertadamente quando resolveu por em votação a questão sobre o afastamento provisório do prefeito durante o processo instaurado para a apuração das infrações político-administrativas”, destacou o juiz.

Vamos aguardar, então, o que decidirá a Justiça roraimense.

WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)

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