O prefeito afastado de São João da Baliza (sul de Roraima), Francisco Maia da Silva, o Chico Maia (PSDB), perdeu mais uma queda de braço com a Câmara Municipal e a situação dele se complica cada vez mais. Na última quinta-feira (8), o juiz Bruno Fernando Alves Costa, titular da comarca de São Luiz, indeferiu o pedido de Chico Maia para que anulasse a decisão da Câmara Municipal de afastá-lo do cargo por mais 90 dias, enquanto são apuradas as inúmeras denúncias de improbidade administrativa que pesam contra ele e seus assessores diretos. Responde hoje interinamente pelo Município a vice-prefeita Maria de Jesus (PR).
Com base no Relatório de Inspeção nº 090/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre o processo nº 0387/2011, que aponta várias irregularidades do prefeito afastado de Baliza, a Câmara – onde a oposição é composta por seis dos nove vereadores – decidiu no dia 1º deste mês instalar a Comissão Processante (CP) 002/2011. O prazo de 90 dias de afastamento estipulado pela CP 001/2011 se completaria no dia 17 deste mês. A CP 002 apura denúncias de fraude em licitações, emissão de cheques sem fundo e até empréstimos para terceiros feitos com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Com essa decisão do juiz Bruno Costa, a Câmara Municipal de Baliza está livre para dar prosseguimento com o processo de cassação contra Chico Maia, o que deverá ocorrer na sessão extraordinária marcada para às 8h desta segunda-feira (12). “Friso, pelo próprio relato inicial, tratar-se de nova denúncia, nova análise, nova sessão e nova deliberação. (…) indefiro o pedido por inexistência de interesse processual”, concluiu o magistrado em sua decisão.
O que diz o relatório
Entre as irregularidades constatadas pelo TCE, está o caso da contadora Ângela Mary Cordeiro, condenada por exercício irregular da profissão. É pertence ao quadro efetivo da União, mas está à disposição da Prefeitura de Baliza com salário de R$ 5.mil. Mesmo estando à disposição do Município, ela também recebe da Prefeitura por serviços contábeis. Devido a isso, Ângela Cordeiro foi condenada a devolver R$ 169 mil. A decisão do TCE foi tomada somente com base nas irregularidades encontradas no exercício de 2010.
Chico Maia é acusado ainda de tentar transformar a Prefeitura em agência de crédito. Segundo consta nas denúncias, o prefeito fazia empréstimos a terceiros, descontando o dinheiro diretamente do FPM, por meio do Banco do Brasil. Entre as pessoas beneficiadas aparece novamente a contadora Ângela Cordeiro. O nome dela também aparece em seis dos sete processos abertos no exercício 2010/2011 para a contratação de serviços de contabilidade (sem licitação) no valor total de R$ 212,8 mil.
Outra irregularidade apontada pelo TCE é a dispensa de licitação em quase todas as obras e serviços contratados pela Prefeitura durante a gestão de Chico Maia. Dos 21 contratos analisados pelo TCE referentes ao exercício 2010/2011 para a contratação de serviços de e aquisição de material de limpeza, que somam um total de R$ 183.555,63, apenas dois foram celebrados na modalidade “convite”, enquanto 19 tiveram dispensa de licitação. A legislação permite a dispensa de licitação somente se o município (ou Estado) estiver em calamidade pública, o que não era o caso da época em que os contratos foram celebrados.
O TCE identificou também empenhos, ordens de pagamento e liquidações sem assinaturas, além de notas fiscais não certificadas, que somam R$ 19.362,04. Nos 34 processos abertos no exercício de 2010 para a aquisição de peças e acessórios para veículos, no total de R$ 39.007,99, todos também tiveram dispensa de licitação. Esses são somente alguns exemplos de irregularidades identificadas pelo TCE.
O Relatório é extenso e nele são também responsabilizados, além de Chico Maia, os secretários municipais Luiz Carlos Azevedo Aguiar e Edelmo Batista Ferreira (Finanças), Valdeci Rodrigues Martins (Saúde), Rufino José Zambonin (Educação), além de Jakes Klen de Araújo Silva (presidente da Comissão de Controle Interno – CCI), André Luiz Ramos Pereira (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), e John Kennedy Araújo da Silva (2º membro da CPL e 1º membro da CCI).
WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)
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