A prática do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundacional e autárquica é o alvo de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Soldado Sampaio (PC do B), protocolado na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e deverá ir a Plenário para votação nas próximas sessões após passar pela análise das comissões da Casa.
No art. 2º, Sampaio explica que assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
“Para os efeitos desta Lei, o assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade, nos termos desta Lei, será considerado infração grave, a ser apurada em processo administrativo, assegurando ao acusado a ampla defesa e o contraditório, e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência, suspensão e demissão”, diz o art. 5º.
Prática silenciosa e mascarada
De acordo com Soldado Sampaio, a prática do assédio moral no Brasil, durante séculos, mantém-se silenciosa, mascarada, quase invisível; todavia, não há mais como ignorar o seu potencial de destruição, pois, sem qualquer gesto brutal, aniquila as suas vítimas, de forma gradativa e imperceptível, levando-as ao desajuste e à desarmonia.
“Essa violência velada constitui-se na repetição de práticas constrangedoras ou vexatórias, quando chefes, gerentes ou encarregados, geralmente pessoas que exercem função de liderança, abusam da autoridade que recebem e interferem negativamente na vida profissional dos seus subordinados. São atitudes reiteradas que atingem a autoestima e reduzem a capacidade de reagir, fazendo o indivíduo assediado duvidar de si e de sua competência”, afirma em sua justificativa.
WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)
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Parabéns ao Sampaio, de forma sorrateira essa prática vem tomando conta de todos os setores da administráção pública.
Quem nunca foi assediado moralmente?
Parabéns, pela materia, mas gostaria de saber como e ande posso ir para denuciar casos de assedio moral.
Ainda bem que para ser deputado, não precisa ter conhecimento jurídico. A Constituição Federal já reprime em seu artigo 5 todos os tipos de tratamentos desumanos e degradantes. O que tem que ser extinta, é a polícia militar. E isso foi decisão unanime na última conferencia nacional sobre segurança pública.
Muito bom, mas muito ainda temos de caminhas para eliminar os ASSEDIADORES dos órgãos públicos. Sou vítima destes doentes. Uma informação triste que estou constatando como assediado. Antes haviam vários assediados e foram demitidos ou pediram demissão, eu optei por continuar. Sofro assédio diariamente. Tenho processo na TRT, na PRT e denúncia da Delegacia do Trabalho. Apesar de fazer mais de 1 ano nestas condições, nunca houve uma visita de um fiscal ou qualquer pessoa para constatar se era verídica minha denúncia. O que concluo é que, se você for o único que estiver sofrendo assédio, esqueça, os órgãos que se dizem defensores dos trabalhadores só agiram se tiver mais de uma vítima, principalmente se for algo que a mídia divulgar, por exemplo construtora que não constroem alojamentos adequados ou usinas açucareiras que empregam bóias-frias. E vejam as Procuradorias Do Trabalho, são localizados em prédios pomposos, claro o procurador precisa de ar-condicionado para exercer sua profissão e cadeiras confortáveis para analizarem as denúncias dos coitadinhos dos trabalhadores.