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TIMOGLOBULINA – Justiça bloqueia R$ 41,5 mil das contas do Estado

Chagas Batista: “Esse medicamento não existe no Estado”

O Diário do Poder Judiciário (DPJ) publicou nesta quarta-feira (9) decisão da juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, em que determina o “imediato bloqueio”, por antecipação de tutela, junto à conta do Governo do Estado no Banco do Brasil (BB), do valor total de R$ 41.576.50. A decisão foi com base na ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio dos promotores: Luiz Carlos Leitão Lima, Márcio Rosa da Silva, Érika Lima Gomes Michetti, Janaína Carneiro Costa Menezes e Jeanne Christhine Fonseca Sampaio, de número 377 – 0007370-38.2010.8.23.0010 (nº antigo: 0010.10.007370-8).

Na ação, o MPE pede o bloqueio do valor até que o Estado efetive a compra do medicamento Timoglobulina para o adolescente P.G.A.B. “e outros”. Esse medicamento é indicado para pacientes transplantados e no pós-operatório.
Na decisão, a juíza dá ao Estado prazo de 48 horas para comprovar a compra e efetiva entrega do medicamento à paciente, “sob pena de conversão do bloqueio em sequestro da quantia bloqueada em favor de P.G.A.B., representado por sua genitora S.B.S., com a consequente expedição do alvará judicial”.

A juíza também determinou ao BB, no caso de descumprimento do prazo, que proceda à retirada do valor bloqueado das contas do Estado, colocando-o à disposição da parte autora, “devendo esta, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a compra do citado medicamento.

Estado deve comprar medicamento ainda hoje

No final da tarde de ontem, o procurador geral do Estado, Francisco Chagas Batista, disse ao FatoReal que orientou o secretário de Saúde, Rodolfo Pereira, que providencie em caráter emergencial a compra do medicamento a fim de cumprir a ordem judicial.

“Esse medicamento não existe no Estado, mas à época foi aberto processo licitatório para a sua compra que não findou. Diante dessa decisão judicial, orientei ao secretário de saúde que, em caráter emergencial, providencie o empenho no mais tardar amanhã [hoje] meio-dia para o pagamento ao laboratório para que este envie o medicamento para ser entregue ao paciente e assim cumprir a ordem judicial”, disse.

WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)

  • O MPE agiu corretamente. Todos tem direito e esse tem que ser respeitado.

  • Ula, lá, lá!! O Fábio Assunção tá normal hoje. que incrivel!

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