Após o fim do recesso, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) retoma nesta terça-feira (10) as sessões ordinárias. Na pauta da primeira sessão do ano não há processos para serem julgados pelo Pleno. Apenas assuntos administrativos devem ser apreciados. Dos processos que devem entrar na pauta de julgamentos do TRE durante este ano, 14 estão relacionados a políticos com mandato, com exceção dos que o governador Anchieta Júnior (PSBD) responde.
O levantamento realizado junto ao TRE é referente a supostos crimes eleitorais cometidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, ano em que ocorreram as eleições gerais. Na pesquisa estão incluídos apenas os casos que não correm em segredo de justiça. Informações sobre as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), que têm como foco a cassação do mandato, e as representações sobre doações irregulares, por envolverem sigilo fiscal, não podem ser cedidas pela Justiça Eleitoral para divulgação. Somente o julgamento é público.
O senador Romero Jucá (PMDB) tem três representações para serem julgadas no TRE. A Representação nº 1767-79 trata de conduta vedada a agente público. O relator é o juiz Paulo Cezar Menezes. A representante é a coligação Unidos por Roraima. Desde o início do mês passado o processo está concluso ao relator.
A Representação nº 2753-33 com pedido de cassação do diploma do senador foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposta captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. O processo está concluso ao relator, que é o juiz federal Leandro Saon, desde o dia 2 de setembro do ano passado.
A outra Representação (nº 14-53) contra Jucá foi movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por suposta captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral com pedido de aplicação de multa e de cassação de diploma. O último andamento do processo data do dia 30 de novembro, quando foi concluso ao relator, o juiz Stélio Denner.
A deputada federal Teresa Surita (PMDB) tem uma Representação, nº 2747-26, por “captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais” movida pelo MPE. O relator é o juiz federal Leandro Saon. O último andamento do processo foi no dia 25 de novembro, quando estava aguardando cumprimento de carta precatória.
O deputado Luciano Castro (PR) tem a Representação nº 2748-11 movida pelo MPE, com pedido de cassação de diploma por suposta captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. O último andamento foi no dia 18 de novembro, com o processo concluso ao relator, o juiz Paulo Cézar Menezes.
O MPE também moveu Representação, nº 2745-56, contra o deputado federal Raul Lima (PP) por suposta captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral com pedido de cassação de diploma. O processo está concluso ao relator, o juiz Stélio Dener, desde o dia 16 de outubro de 2011.
O deputado federal Édio Lopes (PMDB) também tem processo para ser julgado. A Representação nº 2743-86 tem como assunto captação ou gasto ilícito de recursos financeiros e foi movida pelo MPE. Desde dezembro que o processo está concluso para o relator, o juiz Leandro Saon.
Johnathan de Jesus (PRB) é alvo, junto ao deputado estadual Mecias de Jesus (PR), de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), ambas movidas pelo governador Anchieta Júnior (PSDB) e a coligação União por Roraima, por suposto abuso de poder econômico e político. A AIJE nº 1824-97 (Apenso ao 1889-92) e a AIJE nº 1889-92 (Apenso ao 1824-97) têm como relator o corregedor do Tribunal, o desembargador Gursen de Miranda.
O deputado estadual Mecias de Jesus também responde a Representação nº 256-46 por suposta propaganda eleitoral antecipada junto ao candidato ao governo, à época, Neudo Campos (PP). O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) foi autor da representação que está sob relatoria da presidente do TRE, desembargadora Tânia Vasconcelos.
Os dois políticos são alvos ainda da Petição nº 337-92, por “notícia de crime eleitoral”, que tem como autora Josiane da Costa Souza. O processo está concluso ao relator, o juiz Stélio Denner, desde o início do mês de dezembro.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Chico Guerra (PSDB), responde ao Inquérito Policial nº 431-40. O corregedor do TRE, desembargador Gursen De Miranda, é o relator do caso que teve o último andamento em agosto do ano passado.
O deputado estadual Jalser Renier (DEM) tem dois processos a serem julgados pelo Pleno da Justiça Eleitoral regional. O MPE moveu uma Ação Penal (AP nº 641-91) contra o parlamentar por suposto crime eleitoral. Ainda como réu na ação tem Itelvina da Costa Padilha, mãe do político, e Carlos Olímpio Melo da Silva. O relator é o juiz Paulo Cézar Menezes.
O Inquérito nº 109-64 (Apensado em 21/06/2010 à AP 641-91), que trata da ação penal por suposta corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, também foi movido pelo MPE contra Jalser.
Prazo para recurso de Anchieta é até hoje
Termina hoje o prazo para que a defesa do governador Anchieta Júnior (PSDB) ingresse com os embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou, no dia 13 de dezembro, pela segunda vez, seu mandato por captação e gastos ilícitos de campanha.
Até o final da tarde de ontem, conforme informações repassadas pela Secretaria Judiciária do TRE, apenas os embargos do vice-governador Chico Rodrigues (sem partido) haviam sido protocolados.
De acordo com o trâmite legal, assim que a defesa ingressar com o recurso, será dado pedido de vistas do processo para o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da Representação n̊ 2741-19, contra o governador e seu vice por captação e gastos ilícitos na campanha eleitoral.
O prazo para apreciação e manifestação é de três dias. Após o retorno para o Tribunal com o parecer do MPE, a ação é encaminhada para o relator, neste caso o juiz Erick Linhares, e já estará pronta para julgamento.
Segundo o Regimento Interno do TRE, assim que receber, o relator deverá levar em mesa o processo para julgamento na próxima sessão. Sendo assim, a previsão é que a apreciação dos embargos de declaração pelo Pleno do TRE ocorra na semana que vem.
Os efeitos da decisão que cassou Anchieta começam a valer apenas após o julgamento dos embargos. Enquanto isso, ele continua no cargo normalmente. Caso sejam rejeitados, conforme decidiu o Pleno, é determinada a cassação do diploma do governador e posse do segundo colocado no pleito, Neudo Campos (PP).
O CASO
Por 3 votos a 2, o Tribunal julgou procedente a representação do MPE e cassou novamente o mandato do governador Anchieta Júnior e de seu vice, Chico Rodrigues.
Na inicial, o MPE alega que os representados efetuaram gastos ilícitos e adquiriram 45 mil camisetas amarelas, no valor de R$ 247.500,00, cujo objetivo era distribuição aos eleitores de Roraima.
O MPE acusa ainda os representados de terem efetuado movimentação financeira ilícita com despesas com pessoal no valor de R$ 5.521.455,00 e pagamento de colaboradores, em espécie, em desacordo com a legislação eleitoral.
A última acusação refere-se à utilização da empresa de transporte de valores Transvig para movimentação de R$ 800 mil que não foram recolhidos diretamente ao Banco do Brasil, mas ao Comitê do PSDB. O MPE diz também que o resgate do numerário depositado na Transvig não obedeceu à descrição informada na Prestação de Contas apresentada no TRE.
FONTE: FOLHA DE BOA VISTA
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