O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão realizada na noite desta quarta-feira (3) decisão do ministro Marcelo Ribeiro que indeferiu o registro de candidatura de Francisco Flamarion Portela ao cargo de deputado estadual por Roraima. O ministro julgou o ex-governador de Roraima inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que alterou dispositivos da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deferir o pedido de registro de Flamarion ao cargo de deputado estadual, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou o TSE contra a decisão. O órgão afirma que Flamarion Portela está inelegível porque teve os direitos políticos suspensos por prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2002, pelo plenário do próprio TSE. Segundo o MPE, Flamarion Portela teve o diploma cassado e foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufirs.
Em sua decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro deu provimento ao recurso do Ministério Público e indeferiu o registro de Flamarion Portela, por ele ter sido condenado pelo TSE por conduta vedada. Segundo o ministro, por essa razão, Flamarion encontra-se inelegível de acordo com a alínea “j”, inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, a partir das mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa.
Porém, o ministro Marcelo Ribeiro reforçou, em sua decisão, seu entendimento de que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não se aplica às eleições de 2010, já que, segundo ele, afronta o princípio da anualidade de lei eleitoral do artigo 16 da Constituição Federal.
Porém, o ministro ressalvou que o plenário do TSE já decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa não modifica o processo eleitoral e, por essa razão, se aplica às eleições deste ano por não desrespeitar o artigo 16 da Constituição.
Também contra o seu ponto de vista, lembrou o ministro, a Corte firmou posição de que as alterações introduzidas pela LC 135, além de não possuírem caráter de pena, entraram em vigor antes da data estabelecida para o pedido de registro das candidaturas às eleições de 2010. Dessa forma, sua aplicação a fatos anteriores não representa ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, já que as condições de elegibilidade como as causas de inelegibilidade devem ser verificadas na data da apresentação do pedido de registro da candidatura.
Evangelista Chagas deve assumir no lugar de Flamarion
A confirmação do indeferimento do registro de Flamarion Portela muda o resultado das eleições para deputado estadual em Roraima. O primeiro suplente da coligação (PSC, PT, PTB, PSC, PTC), Francisco das Chagas Silva Trajano, o Evangelista Chagas (PSC), um ilustre desconhecido, deve assumir a vaga deixada por Flamarion, graças ao quociente eleitoral.
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Tomando por base os dados do programa Divulga 2010 da Justiça Eleitoral, mesmo com a anulação dos votos de Flamarion, a coligação continua com direito a duas vagas, porque alcançou o número total de 21.902 votos, contando com os votos recebidos individualmente e com os votos de legenda. Assim, como o quociente eleitoral para a ALE-RR é de 9.734 (total dos votos válidos dividido pelo número de vagas, que são 24), mesmo com a baixa de 2.295 votos de Flamarion a coligação permanece com direito a 2,25 vagas.
Dessa forma, a primeira colocada da coligação, a deputada eleita Ângela Aguida Portella (PSC), que obteve 3.059 votos (1,36%), permanece inabalável e ainda sobe para ocupar a vaga de Flamarion Portela o primeiro suplente, Evangelista Chagas, que recebeu 2.025 votos (0,90%). O nome “Evangelista” usando na campanha define, na verdade, a função que Chagas desempenha na Igreja Assembleia de Deus do Brasil, da qul é membro.
Veja o quadro de votos recebidos pela coligação:
PSC: 10.786 votos nominais + 347 votos de legenda = 11.133;
PT: 4.613 votos nominais + 605 votos de legenda = 5.218;
PTB – 2.908 votos nominais + 272 votos de legenda = 3.180;
PTC – 2.314 votos nominais + 57 votos de legenda = 2.371.
Total: 21.902 votos.
Fonte: AGÊNCIA TSE
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Que coisa, a lentidão da Justiça é horrível…
Afinal, caso a Justiça se pronunciasse antes evitaria que o Flamarion se candidatasse. Mas torço para que ele (Flamarion) ainda ganhe no STF, pois acho que sua condenação foi injusta se comparada a tanta roubalheira que a gente vê por aí…
E foi ele o primeiro governador a realizar concurso público nesse
Foi ele o primeiro Governador a ter a coragem de realizar concurso público nesse Estado, então na minha opinião ele sempre deve ser lembrado com carinho por TODOS os concursados!
Com certeza Flamarion vai ser lembrado por sua coragem,afinal,de tantos governadores, ele foi o único que teve a coragem de acabar com os currais eleitorais,mais,como no Brasil os valores são invertidos,ou seja,o que é certo passou a ser errado e o que é errado passou a ser certo,ele saiu como vilão.Mais você Flamarion, tem a minha admiração.
Vale lembrar que Flamarion sempre foi o primeiro a se levantar em defesa da categoria dos professores. Quando o secr. da fazendo anunciou atraso no pagamento dos prof. pq faltava dinheiro, ele denunciou que nao era verdade, pq os prof. sao pagos com recurso federal o FUNDEB, no dia seguinte o secretario voltou atrás e anunciou o pagamento.
Flamarion vc é o kara!!! vc vai dar a volta por cima guerreiro.
Corruptos como estes tem mesmos de serem cassados, afinal chega de tanta roubalheira em nosso estado. Precisamos de caras novas na assembleia pra botar Roraima pra frente. Com certeza absoluta e a grande ajuda divina, Evangelista Chagas irá chegar lá e mudar esse quadro político no qual se encontra nosso estado.
Va nessa sua força meu amigo Evangelista. Podemos tds as coisas naquele que nos fortalece.