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CARRO EM LETHEM – SESP confirma irregularidade de carro oficial

13 mai 2011 | 983 visitas | Comentários

Espelho extraído do site do Detran com as informações da placa clonada e utilizada no veículo da SESP

Por meio de nota da Assessoria de Comunicação (Ascom), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) confirmou ser mesmo de responsabilidade do secretário adjunto Cláudio Lima de Souza o veículo oficial flagrado estacionado ao lado de uma grande loja de departamentos na cidade de Lethem, na Guiana, no dia 3 de junho do ano passado. A denúncia foi feita no último dia 11 aqui no FatoReal.

“Informo que tal procedimento foi identificado à época e resolvido administrativamente. Ainda que foi gerado um ofício, circular, para toda a SESP e Polícia Civil com recomendação a respeito”, diz a nota. Questionada se era mesmo Cláudio Lima quem estava no veículo na ocasião e que tipo de punição ele teria sofrido, a Ascom se limitou apenas a dizer: “não tenho essa informação”

Mas o caso é ainda mais grave do que se imagina. O FatoReal teve acesso ao espelho de “consulta de veículos” do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) e constatou que a placa do veículo em questão (NAR-6975, de Boa Vista) não é controlada e sim clonada de uma caminhonete L-200, de cor branca, também oficial, pertencente à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Informada a respeito, a Secom/SESP também disse desconhecer tal fato. “O que dizes é grave. Existe uma portaria da Sesp em que nenhum veículo do Sistema de Segurança pode transitar, durante investigações, com placa que não seja autorizada pelo Detran”, ressaltou.

Para que não paire nenhuma dúvida quanto a essa questão. O FatoReal mostra o espelho do Detran com as informações referentes ao veículo que circula, de forma irregular, sob a responsabilidade do secretário adjunto da SESP, Cláudio Lima – quem, aliás, na condição de integrante do alto escalão da Segurança Pública do Estado, deveria dar o exemplo de boa conduta.

Circular com placa clonada é crime previsto no Art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Art. 311 Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.”

WIRISMAR RAMOS – da Redação (wirismar@gmail.com)

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9 comentários sobre “CARRO EM LETHEM – SESP confirma irregularidade de carro oficial”

  1. Nice Costa disse:

    Wirismar, Esse Secretário Adjunto da Segurança Pública, Claudio Lima, andou pelo escritório do Neudo Campos esta semana, querendo dizendo a um advogado do Neudo que ele era um profissional e que não tem nada a ver trabalhar com o Anchieta. Foi procurar, não conseguiu falar com o Neudo, mas foi lá com o objetivo de trabalhar no seu Governo como Secretário de Segurança. No meu entender, esse cara é louco, desequilibrado ou tem merda na cabeça. Nunca o Governador Neudo iria chamá-lo para o seu Governo. Isso, por outro lado, percebe-se que ele já está vendo o resultado final do Terceiro Turno.

  2. José Afonso disse:

    Wirismar, não se esqueça de outro crime também: PECULATO, capitulado no art. 312 do Código Penal.

    PECULATO
    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”

    E não poderíamos deixar de citar a questão administrativa, conforme disposto na Lei Complementar n. 053/01, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Roraima, pois veja o que diz o art. 110:

    “Art. 110. Ao servidor é proibido:
    XIX – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares ou políticas;”

    A pena para a prática dessa conduta é a demissão, conforme dispõe o art. 126 da referida Lei.

    Por isso eu questiono: QUAL foi a providência administrativa adotada pela SESP na época dos fatos?

    Encaminhar ofício circular aos servidores é uma atitude risível, pois todo servidor tem o dever de conhecer os limites de suas funções, e obviamente os policiais já conhecem as condutas criminosas.

    Se a única providência adotada pelo Secretário de Segurança foi essa, então incorreu nas penas do art. 319 do Código Penal: Prevaricação.

  3. José Afonso disse:

    O esclarecimento prestado pela Assessoria de Comunicação de que a situação foi “RESOLVIDA administrativamente” me causa temor, pois dá a impressão que simplesmente não foi feito nada. Será que foi instautrado um Processo Administrativo? Um Inquérito Policial? Acho que não, pois tudo foi “RESOLVIDO”. Ou seja, nada aconteceu.

  4. Maria Antonieta disse:

    COM CERTEZA SE FOSSE UM AGENTE DE POLÍCIA JÁ ESTAVA DEMITIDO A ESSA HORA. MAS COMO É UM SECRETÁRIO NINGUÉM FEZ NADA. QUE VERGONHA.

  5. Cristina disse:

    O cláudio lima não é apenas membro do alto escalão, mas é delegado da federal. Isso é pior ainda.

  6. Cristina disse:

    Cadê o espelho do veículo?

  7. Desculpa, Cristina, esqueci de acrescentar. Tô fazendo isso agora.

  8. Edneusa Ramos disse:

    O Secretário da SESP dispensou na ultima quinta e sexta feira antes das eleições os servidores comissionados e mandou fazer campanha ,panfletagem para o Anchieta. Crime de Improbidade Admnistrativa.

  9. Idalécio Rocha da Silva disse:

    Anchieta demite logo esse secretario, secretário adjunto, delegado geral, diretores da policia civil, comandante da PM, secretário de justiça, etc.etc., renove, oxigene essa segurança, porque não tá com nada. É só reclamação.

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